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642-(220)

II SÉRIE-A —NÚMERO 35

 

300290

 
 

-000

SH.

 

3006 10

 
 

-008

SH.

 

3006 20

 
 

-009

SH.

 

3006 30

 
 

-000

SH.

 

300640

 
 

-001

SH.

 

3006 50

 
 

-002

SH.

ex

3006 60

 
 

-997

Excepto cm comprimidos.

ex

3101 00

 
 

-014

Guano.

ex

3101 00

 
 

-999

Excepto guano; outros adubos e fertilizantes naturais e de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si.

 

3102 10

 
 

-005

SH.

 

310221

 
 

-009

SH.

 

3102 29

 
 

-002

SH.

 

3102 30

 
 

-007

SH.

 

3102 40

 
 

-008

SH.

ex

3102 50

 
 

-018

De teor em nitrato inferior a 16.3 %. em peso.

ex

3102 50

 
 

-993

Excepto de teor em nitrato inferior o 16.3 %. em

peso.

 

3102 60

 
 

-000

SH.

ex

3102 70

 
 

-010

De teor em nitrato inferior a 25 %. em peso.

ex

3102 70

 
 

-995

Excepto de teor em nitrato inferior a 25 %. em peso.

 

3102 80

 
 

-002

SH.

 

3102 90

 
 

-003

SH.

 

3103 10

 
 

-004

SH.

 

3103 20

 
 

-005

SH.

 

3103 90

 
 

-002

SH.

ex

3105 10

 
 

-011

Nitrato de sódio.

ex

3105 10

 
 

-020

Cianamida de cálcio.

ex

3105 10

 
 

-039

Sulfato de potássio e magnesio.

ex

3105 10

 
 

-996

Excepto nitrato de sódio, cianamida de calcio: sulfato de postossio e magnesio.

 

3)05 20

 
 

-003

SH.

 

3105 30

 
 

-004

SH.

 

3105 40

 
 

-005

SH.

 

3105 51

 
 

-009

SH.

 

3105 59

 
 

-003

SH.

 

3105 60

 
 

-007

SH.

ex

3105 90

 
 

-019

Contendo nitrato ou potássio.

ex

310590

 
 

-994

Excepto contendo nitrato ou potássio.

ex

3203 00

 
 

-990

Excepto matérias corantes de origem vegetal.

 

3206 10

 
 

-004

SH.

 

3206 20

 
 

-005

SH.

 

3206 30

 
 

-006

SH.

 

3206 41

 
 

-000

SH.

 

3206 43

 
 

-006

SH.

ex

3206 49

 
 

-998

Excepto posto pigmentada (masur baich) para coloração de poliestirenos.

 

3206 50

 
 

-008

SH.

 

330300

 
 

-009

SH.

 

3304 10

 
 

-009

SH.

 

3304 20

 
 

-000

SH

 

3304 30

 
 

-001

SH.

 

3304 91

 
 

-000

SH

 

330499

 
 

-004

SH.

 

3401 II

 
 

•008

SH.

 

3401 19

 
 

•002

SH

 

340120

 
 

-006

SH.

 

3402 II

 
 

-007

SH

 

340212

 
 

-000

SH

 

3402 13

 
 

-003

SH

 

3402 19

 
 

-001

SH

 

3402 20

 
 

-005

SH

 

3402 90

 
 

-002

SH

ex

3601 00

 
 

-019

Pólvora negra.

ex

360100

 
 

-994

Excepto pólvora negra.

 

3602 00

 
 

-009

SH.

ex

360300

 
 

-017

Estopins, rastilhos e cordoes detonantes.

ex

360300

 
 

-026

Componentes de cápsulas fulminantes.

ex

3603 00

 
 

-992

Excepto estopins, rastilhos e cordões detonantes: componentes de cápsulas fulminantes.

 

3604 10

 
 

-008

SH.

ex

3604 90

 
 

-015

Fulminantes em tiras ou rolos pora isqueiros.

ex

3604 90

 
 

-990

Excepto fulminantes em tiras ou rolos para isqueiros.

 

3605 00

 
 

-006

SH.

 

3606 10

 
 

-006

SH.

ex

360690

 
 

-013

Fcrrccério e outras ligas pirofóricas.

ex

360690

 
 

-998

Com excepção do fcrroccrio e outras ligas pirofóricas.

ex

3804 00

 
 

-012

Lixivias sulffticas concentradas.

ex

3804 00

 
 

-997

Com excepção de lixívias sulffticas concentradas.

 

380810

 
 

-000

SH.

 

3808 20

 
 

•001

SH.

ex

3808 30

 
 

-011

Merpano (material para protecção de plantas).