O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

284

II SÉRIE-A — NÚMERO 19

Artigo 2."

Concurso público

A selecção das entidades responsáveis pela realização de auditorias é realizada exclusivamente por concurso público.

Artigo 3.°

Cooperação institucional

É sempre comunicada ao Tribunal de Contas qualquer iniciativa tomada de acordo com o disposto na presente lei, bem como os respectivos resultados.

Palácio de São Bento, 21 de Janeiro de 1994. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — José Magalhães—Alberto Costa — Ferro Rodrigues— Miranda Calha — António Braga — Helena Torres Marques.

PROJECTO DE LEI N.2 372/VI

CRIA 0 OBSERVATÓRIO DO MUNDO RURAL

O progressivo despovoamento do espaço rural no País que se tem vindo a acelerar da última década para cá é hoje um dado estatisticamente comprovado, constatado e lamentado por todos os quadrantes da vida nacional, sentido profundamente pelas centenas de milhar de portugueses que foram sendo empurrados para fora do seu habitat e obrigados a percorrer novos caminhos, seja na emigração seja na migração para os grandes centros urbanos.

Usando como um dos critérios possíveis para identificar o espaço rural, no plano demográfico, e medir este moderno êxodo — o das povoações de dimensão inferior a 2000 habitantes—, verifica-se que na última década cerca de 600 000 portugueses abandonaram as zonas rurais.

Apesar disso, pixler-se-á dizer, utilizando a mesma medida, que 51,1 % da população portuguesa vive ainda em zonas rurais numa área, em termos de espaço, que cobre cerca de 90 % do território nacional.

Mas uma análise mais detalhada das alterações demográficas que estão a ocorrer permite uma percepção menos abstracta do problema. É que é precisamente nas zonas marcadamente rurais do interior que o processo de despovoamento assume contornos mais graves: Alto Trás--os-Montes registou entre 1981-1991 uma diminuição de população de 13,7 % (com concelhos como Vila Nova de Foz Côa com menos 21 %), o Pinhal Interior Sul, menos 16,1 %; a Beira Interior Norte, menos 8,9 %; o Douro, menos 8,7 %; O Alentejo, menos 6 %, para só citarmos alguns exemplos.

A expressão demográfica do processo de despovoamento e o consequente envelhecimento do mundo rural português têm uma causa determinante: a crise na agricultura e a ausência de uma política de ordenamento do território e de desenvolvimento rural.

O mundo rural sempre respirou através da economia agrícola.

À medida que se liquidam e reduzem os espaços produtivos agrícolas e se expande uma floresta, em muitos casos repulsiva, do povoamento humano, alterando-se a relação de posse de uso que existia entre a sociedade rural

e os espaços florestais, também se mata a capacidade de respirar e de viver no próprio mundo rural. Às populações que nele habitam, sobretudo às gerações mais novas, não resta outra alternativa que não seja a da busca de novos caminhos de sobrevivência.

Isto é tanto mais verdade quanto não existe uma política de desenvolvimento rural que integre as diferentes componentes das economias que poderiam sustentar e revitalizar a estrutura económica e social rural: as pequenas iniciativas locais de emprego, o artesanato, o turismo, não preenchem só por si e nas condições concretas de Portugal as condições necessárias que permitam compensar a morte da agricultura.

Bem pelo contrário: despovoando-se os espaços rurais, logo se fecham as escolas com menos de 10 alunos e de lugar único; encerram-se ou diminuem-se os horários de funcionamento dos centros de saúde; fecham-se os ramais de caminho de ferro, acabam os transportes rodoviários alternativos; põe-se termo aos postos de correio. É um círculo vicioso.

Ora, não nos podemos resignar à urbanização e litorali-zação do País como um facto inevitável. É possível e necessário contrariar esse fenómeno através de uma até agora inexistente política de ordenamento do território e de revitalização da agricultura complementada com outras actividades não agrícolas.

Para isso, há também que coligir informação sobre o mundo rural e a sua evolução, sensibilizar os poderes públicos e todo o País, preparar propostas de política para a defesa, reanimação e desenvolvimento do mundo rural que vão além de iniciativas dispersas e pontuais.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a criação do «Observatório do Mundo Rural», órgão constituído por representantes das organizações da lavoura e sindicais, de associações de defesa do ambiente e do mundo rural, de instituições universitárias, com meios humanos e financeiros necessários à realização de estudos e à formulação de propostas de políticas.

A este novo órgão deveriam ser-lhe confiadas tarefas específicas:

A definição de indicadores específicos de desenvolvimento do mundo rural;

A apresenüição de informações e estudos, permitindo analisar a evolução do mundo rural;

A IbrmuLição de propostas de políticas de desenvolvimento rural;

A apresentação anual, à Assembleia da República e ao Governo, de um relatório sobre o estado do mundo rural.

Nestes lermos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

Criarão

É criado o Observatório do Mundo Rural.

Artigo 2.° Objectivos e funções

O Observatório do Mundo Rural tem os seguintes objectivos e funções:

a) Definir indicadores específicos de desenvolvimento do mundo rural;