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3 DE FEVEREIRO DE 1994

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rem mutuamente, por troca de notas diplomáticas, de que foram cumpridos os respectivos requisitos constitucionais.

Analisada a proposta de resolução, a Comissão deliberou que a mesma se encontrava em condições de ser discutida em Plenário, pelo que aprova o presente relatório por unanimidade.

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1994. — O Relator, Luís Geraldes. — O Presidente da Comissão, António Maria Pereira.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 35/VI

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A DECISÃO DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1993, QUE ALTERA 0 ACTO RELATIVO À ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES AO PARLAMENTO EUROPEU.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus

A presente proposta de resolução aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho das Comunidades Europeias,

de 1 de Fevereiro de 1993, que altera o Acto Relativo à Eleição dos Representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, de 20 de Setembro de 1976, e pretende dar execução às Conclusões do Conselho Europeu de Edimburgo de 11 e 12 de Dezembro de 1992, relativas à repartição dos lugares do Parlamento Europeu, a partir de 1994, para ter em conta a unificação da Alemanha e na perspectiva do alargamento.

Tratando-se de, na alteração do artigo 2.° do Acto Relativo à Eleição dos Representantes ao Parlamento Europeu, modificar a última redacção que lhe foi dada pelo artigo 10.° do Acto de Adesão de Espanha e Portugal às Comunidades Europeias, afigura-se necessária a aprovação para ratificação por resolução da decisão do Conselho das Comunidades Europeias, porquanto se trata de alteração a uma disposição constante de convenção internacional.

Nestes termos, e não contendo a proposta de resolução, no parecer desta Comissão de Assuntos Europeus, desconformidades com a Constituição e as leis, deverá ela subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 1994. — O Relator, José Lamego. — A Vice-Presidente da Comissão, Helena Torres Marques.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.