O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

902.(52)

II SÉRIE-A — NÚMERO 51

Código NC 1993

Contingente pautal de base (') O (ECU)

Limite máximo pautal de base

(') (') (ECU)

(1)

(2)

(3)

7317.........................................................

-

659 250

7318 15 81 ...............................................

415 500

-

 

8532 .........................................................

-

430 500

 

8539 10 90 ..............................................

187 400

-

8539 21 30...............................................

8539 21 91 ...............................................

8539 21 99...............................................

8539 22 10...............................................

8539 22 90...............................................

8539 29 31 ...............................................

8539 29 39 ............................................

8539 29 91 ..............................................

8539 29 99...............................................

 

8540 11 10...............................................

-

26 460

8540 11 30...............................................

8540 11 50 ..............................................

8540 11 80...............................................

 

8701 20 ..................................................

36 380

-

 

8701 90....................................................

3 741 660

-

 

8703 21 10...............................................

-

804 830

8703 22 11 ...............................................

8703 22 19 ...............................................

8703 23 11 ...............................................

8703 23 19...............................................

8703 31 10...............................................

8703 32 11 ...............................................

8703 32 19 ..............................................

8703 33 11*10 (*)....................................

8703 33 19» 10 (5)....................................

8703 9090*11 (6)....................................

8704 22 91 ...............................................

-

2 469 600

8704 22 99 ..............................................

8704 23 91 ...............................................

8704 23 99...............................................

 

9401 20 00...............................................

-

5 285 160

9401 30 10...............................................

9401 30 90 ..............................................

9401 4000...............................................

9401 50 00 .........................................

9401 61 00 ..............................................

9401 69 00 ..............................................

9401 71 00 ............................................

9401 79 00..............................................

9401 80 00.............................................

9401 90 90...............................................

 

9403 10 10...............................................

-

22 120320

9403 10 51 .............................................

9403 10 59...............................................

9403 10 91 ...............................................

9403 1093 ..............................................

9403 10 99...............................................

9403 20 91 ...............................................

9403 20 99 ........................................

9403 30 11 ..............................................

9403 30 19...............................................

9403 30 91 ...............................................

9403 30 99...............................................

•9403 40 00...............................................

9403 50 00 .............................................

9403 60 10 ............................................'.

 

Código NC 1993

Contingente pautal de base (') (') (ECU)

Limite máximo pautal de base

no

(ECU)

(D

(21

(3)

9403 60 90...............................................

-

22120 320

9403 70 90...............................................

9403 90 10...............................................

9403 90 30...............................................

9403 9090...............................................

 

9405 91 19...............................................

• -

10 SOO

 

(') Relativamente as importações que ultrapassem esses contingentes a Comunidade aplica os direitos aduaneiros resultantes do Acordo.

0) Relativamente as importações que ultrapassem estes limites máximos a Cora unidade pode restabelecer os direitos aduaneiros resultantes do Acordo.

C) Estes montantes scrSo aumentados;

— Em 20 % a partir da entrada em vigor do Acordo;

— Em mais 20 * em I de Janeiro de 1993;

— Em mais 10 % em 1 de Julho de 1993;

— Em mais 30 % em I de Janeiro de 1994.

(*) Autocaravanas, novos, de cilindrada superior a 2500 cm1 mos não superior a 3000 cm1.

(3) Outros veículos novos, com motor de pistilo de ignição por compressão (diesel ou semi diesel) de cilindrada superior a 2500 cm1 mas nto superior a 3000 cm3.

(*) Veiculas, excepto os de motores eléctricos, novos, de cilindrada nao superior a 3000 cm1.

C) De 1 de Junho de 1993 a 31 de Dezembro de 1995. será aplicável, sujeito a quaisquer alterações posteriores, o disposto nas Decisões n." 1/93 (C) e 1/93 (S) do Comité Misto, agindo em conformidade com o Acordo Provisório de Comércio e Medidas de Acompanhamento entre a Comunidade e a RPCE, assinado em 16 de Dezembro de* 1991. com as alterações introduzidas pelos Protocolos Complementares entre a Comunidade e a República Eslovaca e a Comunidade e a República Checa.

ANEXO IV

Lista dos produtos referidos no n**1 do artigo 11.*

250100

2824 10

2906 12

293799

2513 21

2824 20

2906 14

2938 10

2520 20

2824 90

2906 19

2938 90

2522 10

2827 37

2906 21

2939 21

2522 20

2829 11

2906 29

2939 29

2522 30

2830 30

2907 12

2939 30

 

2832 10

2907 13

2939 70

2703 00

2832 20

2907 14

2941 20

2707 10

2832 30

2907 19

294140

2707 20

2833 11

2907 21

2941 50

2707 30

2833 22

2908 90

2941 90

2707 40

2833 23

2911 00

 

2707 50

2833 29

2912 12

3002 10

2707 60

2833 30

2912 29

3002 90

2707 91

2836 20

2912 49

3003 10

2711 12

2836 40

2914 21

3003 31

2711 13

2836 60

2914 23

3005 90

2711 14

2836 91

291429

3006 10

2711 19

283692

2914 30

300620

2712 90

2840 20

2915 32

3006 30

2713 90

2841 30

2917 12

3006 50

2713 90

2841 40

2917 14

2715 00

2841 90

2932 21

310100

 

2843 29

2935 00

2803 00

2844 10

2936 21

3i05 10

2804 80

2844 30

2936 22

3105 90

2806 10

284610

2936 23

3201 10

2809 20

2846 90

293624

2811 21

2847 00

293625

3201 20

2811 29

2849 20

2936 26

3201 30

2816 10

285100

2936 90

320190

2816 20

2903 21

2937 10

3204 12

2816 30

2905 17

2937 21

3204 Yi

2818 20

2905 22

2937 22

3214 10

2818 30

2905 29

2937 29

3214 90

2822 00

2906 11

2937 91

3215 90