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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

Secção II Registo e instrução de processos

Artigo 18.°

Distribuição

0 presidente fixa as regras de distribuição dos processos.

Artigo 19.° Reclamações, queixas e petições

1 — As reclamações, queixas ou petições dos particulares são dirigidas por escrito à Comissão, com indicação do nome, morada e assinatura dos seus autores.

2 — Após o seu registo, são instruídas e submetidas à apreciação prévia de um vogal.

3 — Quando a questão suscitada não for da competência da Comissão ou a exposição do particular, pela sua natureza, não for susceptível de emissão de decisão, pode ser apreciada ou devidamente encaminhada pelo vogal a quem foi atribuída.

Secção III Decisões da Comissão

Artigo 20.° Decisões

1 — As decisões da Comissão revestem a forma de parecer, autorização, directiva e deliberação.

2 — O parecer é emitido no exercício das competências atribuídas pelos artigos 8.°, n.° 1, alínea a), 11.°, n.° 3, 17.°, n.° 1, e 18.° da Lei n.° 10/91, de 29 de Abril.

3 — A autorização é emitida no exercício das competências atribuídas pelos artigos 8.°, n.° 1, alíneas b), c) e d), 33.°, n.°2, e 45." da Lei n.° 10/91, de 29 de Abril.

4 — A directiva é emitida no exercício das competências do artigo 8.", n.° 1, alíneas e) e f), da Lei n.° 10/91, de 29 de Abril.

Artigo 21° Aprovação

As decisões da Comissão são aprovadas por maioria, tendo o presidente o voto de qualidade.

Artigo 22.°

Numeração e assinatura

As decisões são numeradas sequencialmente, com a indicação do ano em curso, e assinadas pelos membros da Comissão.

Artigo 23.° Publicação

As directivas e deliberações de carácter geral são publicadas na 2.* série do Diário da República.

Quadro de pessoal

Pessoal dirigente......................................................... 1

Pessoal técnico superior:

Jurista................................................................. 1

BAD................................................................... 1

Informático......................................................... 2

Economia e gestão............................................ 1

Pessoal técnico-profissional:

Relações públicas.............................................. 1

Gestão e contabilidade...................................... 1

Secretariado........................................................ 3

Operador de sistemas........................................ 1

Pessoal operário e auxiliar:

Auxiliar administrativo...................................... 1

Motorista............................................................_1

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. DIÁRIO

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