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II SÉRIE-A —NÚMERO 57

Posiçio SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável as matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(I)

(2)

(3)

8608

Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluídos os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto ã saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

8609

Contentores, incluídos os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex capítulo 87 8709

Veículos automóveis, tractores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; com exclusão dos classificados nas posições e partes de posições 8709 a 8711, ex 8712, 8715 e 8716, cujas regras estão definidas a seguir.

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para o transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros--tractores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto a saída da fabrica.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

8710

Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e

Fabricação na qual:

 

suas partes.

— O valor de todos as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto ã saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto ã saída da fábrica.

8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral: carros laterais.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— O valor das matérias não originárias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas.

ex 8712 ex 8715

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com

exclusão das matérias da posição 8714. Fabricação na qual:

 

e suas partes.

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto a saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

8716

Reboques e semi-reboques para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores; suas partes.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto ã saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % dó preço do produto á saída da fábrica.

8803 8804

Portes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802.

Pára-quedas, incluídos os pára-quedas dirigíveis e os giratórios; suas partes e acessórios:

Fabricação na qual o valor das matérias da posição &&0à utilizadas não exceda 5 % do preço do produto ã saída da fábrica.

 

— Giratórios..........................................................................

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo

as matérias da posição 8804. Fabricação na qual o valor das matérias da posição 8804

utilizadas não exceda 5 % do preço do produto ã salda òa

fábrica.

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 8805 utilizadas não exceda 5 % do preço do produto ít saída da fábrica.

 

— Outros.........................................................................

8805

Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos: aparelhos e dispositivos para aterragem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes: aparelhos simuladores de voo em terra; suas partes.

capítulo 89

Embarcações e estruturas flutuantes.........................................

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, os cascos de navios da posição 8906 não podem ser utilizados.