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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

Carta do Governo da República Checa à Comunidade relativa ao Protocolo n.» 2

O Governo da República Checa declara que não invocará as disposições do Protocolo n.° 2, relativo aos produtos CECA, e, nomeadamente, o seu artigo 8.°, a fim de não pôr em causa a compatibilidade desse Protocolo com os acordos celebrados pela indústria carbonífera comunitária com as companhias de electricidade, as empresas siderúrgicas e a indústria siderúrgica, de modo a assegurar a venda do carvão comunitário.

Hecho en Luxemburgo, el cuatro de octubre de mil novecientos noventa y três.

Udfaerdiget i Luxembourg, den fjerde oktober nitten hundrede og treoghalvfems.

Geschehen zu Luxembourg am vierten Oktober neunzehnhundertdreiundneunzig.

'Eytve Aoxi>%E\x^o\>pyo, oxiç xéaorpiç OicxouPpíot) XíAia ewiaicócna evvevr)vxa xpía.

Done at Luxembourg on the fourth day of October in the year one thousand nine hundred and ninety-three.

Fait à Luxembourg, le quatre octobre mil neuf cent quatre-vingt-treize.

Fatto a Lussemburgo, addi' quattro ottobre millenove-centonovantatre.

Gedaan te Luxemburg, de vierde oktober negen-tienhonderd drieennegentig.

Feito no Luxemburgo, em quatro de Outubro de mil novecentos e noventa e três.

Dano v Lucemburku ctvrtého dne mésice fíjna roku tisíc devèt set devadesát tri.

Pour le Royaume de Belgique: Voor het Koninkrijk Belgiè:

Robert Urbain.

Pa Kongeriget Danmarks vegne; Niels Helveg Petersen.

Für die Bundesrepublik Deutschland: Klaus Kinkel.

Tia ttiv EX.AT|vikrj Armokpaxta: Michel Papakonstantinou.

Por el Reino de Espana: Javier Solana.

Pour la Republique française: Alain Juppe.

For Ireland:

Th ar cheann Na hÉireann: Dick Spring.

Per la Repubblica italiana: Paolo Baratta.

Pour le Grand-Duché de Luxembourg: Jacques Poos.

Voor hei Koninkrijk der Nederlanden:

Peter Kooijtnans.

Pela República Portuguesa:

José Manuel Durão Barroso.

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

David Heathcoat-Amory.

Por el Consejo y la Comisión de las Comunidades Europeas:

For Râdet og Kommissionen for De Europaeiske

Fasllesskaber: Für den Rat und die Kommission der Europäischen

Gemeinschaften: Tta xo S\)U.ßouAio kou xr|v Enixponfj xcov

EvpümcrÄKrJbv Kotvoxrjxiöv: For the Council and the Commission of the European

Communities: Pour le Conseil et la Commission des Communautés

européennes:

Per il Consiglio e la Commissione delle Comunita europee:

Voor de Raad en de Commissie van de Europese

Gemeenschappen: Pelo Conselho e pela Comissão das Comunidades

Europeias:

Willy Claes.

Leon Brittan.

Hans van den Broek.

Za Ceskou republiku: Josef Zieleniec.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.« 66/VI

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ESTATUTO 00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO CONSELHO DA EUROPA.)

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

O Governo apresentou, nos termos da alínea d) do n." 1 do artigo 200.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 210.° do Regimento, uma proposta de resolução visando a aprovação, para ratificação, do Estatuto do Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa, cujas alterações foram adoptadas na reunião do ComVli ta Direcção do Fundo de Desenvolvimento Social que teve lugar em 7 de Junho de 1993.

Com os seus mais de oito séculos de história, Portugal, onde valores como o humanismo e a solidariedade entre os povos ou entre as pessoas sempre foram enaltecidos e praticados, não pode nem deve ficar indiferente aos objectivos do agora denominado «Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa».