O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2-(16)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

. nomeadamente nas novas áreas como a UEM, a PESC e òs Assuntos Internos;

• a aceleração dos trabalhos preparatórios da Conferência Intergovernamental de 1996, que procederá à revisão do TUE;

• • o alargamento a quatro novos membros, se forem positivos, como se espera, os resultados dos referendos que ainda faltam realizar em três deles;

• o reforço da cooperação, em especial com os países da Europa Central e Oriental, no âmbito dos Acordos Europeus e com a Rússia, mas também com os países do Mediterrâneo;

• a implementação da estratégia de crescimento, competitividade e emprego, incluindo o início da concretização dos primeiros projectos de redes transeuropeias;

• p reforço da dimensão local do Mercado Interno, inserido na estratégia de criação de empresas a nível do espaço comunitário.

Consolidar o Tratado de Maastricht e preparar a sua revisão

9. Em 1995, haverá que consolidar os avanços alcançados no Tratado de Maastricht. Esta consolidação será tanto mais importante quanto constituirá o sedimento a partir do qual começará a estruturar-se a projectada revisão do Tratado da União Europeia (TUE), contemplando designadamente, o reforço da transparência e a aplicação rigorosa do principio de subsidiaridade.

O aumento da transparência nos processos de decisão da União Europeia corresponde à necessidade sentida pelos cidadãos europeus de um maior e melhor acesso à informação comunitária. De facto, a eficácia impõe mecanismos institucionais transparentes e céleres, exige uma estrutura funcional que faça a. gestão do interesse comum e requer uma instância de resolução de conflitos.

1995, ano da consolidação do TUE

Vectores fundamentais da consolidação: aumento da transparência na decisão da UE e correcta aplicação do principio da subsidiaridade