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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

O Tratado de Adesão assinado em Corfu e que deverá entrar em vigor em 1995, estabelece as condições de adesão daqueles Estados que se nortearam pelo princípio da aceitação integral do acervo comunitário, apenas com derrogações temporárias e de carácter excepcional, e contém as adaptações que, por via da adesão, é necessário introduzir nos Tratados em que se funda a União.

Tal como aconteceu com os anteriores alargamentos, abre-se uma importante etapa na história da integração europeia: desde logo a União adquire uma extensão territorial que a faz confinar com a Rússia e os Estados Bálticos, projectando as suas fronteiras na vertente continental, por via do alargamento à Áustria, mas também na vertente atlântica, através da Noruega.

Acresce que os novos Estados-membros trarão à União novos contributos políticos, sociais e culturais, aumentando a diversidade, sempre presente no processo de integração, e que constitui uma das suas características essenciais.

Países com uma grande tradição em domínios como a cooperação e o diálogo Norte-Su\, laços comerciais sedimentados com todo o Mundo ao longo de séculos, dotados de grande desenvolvimento na área científica e tecnológica, timoneiros na protecção do ambiente e dos direitos sociais dos trabalhadores, não deixarão de imbuir dessas tradições o resto da União.

Por outro lado, os novos aderentes terão, também, a possibilidade de marcar e influenciar o debate sobre as escolhas estratégicas e o futuro da União que se realizará em 1996.

A extensão territorial da UE - da Rússia e Estados Bálticos, a Leste, para o Atlântico Norte

A consolidação dos direitos inerentes ao estatuto de cidadania europeia consagrado no TUE • direito à livre circulação, à protecção diplomática, de petição, à informação e à participação nas eleições autárquicas e europeias segundo a residência

Cidadania europeia reforçada

12. 1995 será também o ano em que se consolidarão os direitos inerentes ao estatuto de cidadania consagrado no TUE e que são complemento da cidadania nacional: o direito à livre circulação, o direito de protecção diplomática, o direito de participar nas eleições autárquicas e europeias segundo a residência, o direito de petição e o direito à informação, que permita ao cidadão europeu estar consciente do conjunto de vantagens concretas