O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2-(12)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

A intensificação das relações económicas e de cooperação entre a UE e Rússia e os NEI

16. A UE detém, neste momento, a primazia nas relações económicas externas com a Rússia e com os Novos Estados Independentes (NEI) em geral, uma vez que, no decurso de 1994, conseguiu levar a bom termo as negociações de Acordos de Parceria e Cooperação com a Federação da Rússia, a Ucrânia, o Kazaquistão, o Kirguistão e a Moldávia reforçando, desta forma, o relacionamento contratual já existente, pelo que idêntica politica será prosseguida no ano de 1995, numa intensificação crescente da cooperação em matérias de interesse mútuo.

Cooperação acrescida no Mediterrâneo com reforço da ajuda aos países do Magrebe, em processo de ajustamento económico, e apoio ao processo de paz no Médio Oriente

A Sul, na bacia do Mediterrâneo, é necessário desenvolver uma cooperação acrescida, um aprofundamento dos laços e um reforço da ajuda financeira, particularmente se se tiver em linha de conta o esforço de ajustamento económico que os países do Magrebe terão que desenvolver, nomeadamente, com a abertura dos seus mercados.

No que diz respeito a Marrocos e à Tunísia, o ano de 1995 deverá ficar marcado pela entrada em vigor de novos Acordos que assentem em quatro pilares fundamentais: cooperação financeira, cooperação económica, diálogo político e estabelecimento progressivo de uma zona de comércio livre.

Avaliação intercalar da IV Convenção de Lomé e definição de novo protocolo financeiro com os Estados ACP

A UE prosseguirá o apoio ao processo de paz do Médio Oriente e à estabilidade na região, que passa pela promoção da cooperação entre Israel e os seus vizinhos árabes e pela assistência financeira aos territórios ocupados.

Simultaneamente, a UE continuará a sua assistência ao desenvolvimento sustentado dos 69 Estados da África, Caraíbas e Pacífico, baseada nos acordos de Lomé.

Com efeito, o ano de 1995 constituirá o momento em que a União Europeia deverá reafirmar o seu empenhamento na cooperação com os países ACP, os quais se confrontam com desafios de grande amplitude e, não obstante, continuam a desenvolver esforços para prosseguir reformas económicas e políticas que lhes abram perspectivas de paz, progresso e bem-estar social. A IV Convenção de Lomé será objecto de avaliação intercalar antes de Março de 1995 e será definido o próximo protocolo