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18 DE OUTUBRO DE 1994

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estruturação e densificação da malha económica, social e cultural europeia, tenderão também a redesenhar um equilíbrio económico e político, constituindo-se num instrumento estratégico da maior importância.

Í/EM: a caminho da terceira fase

21. No ano de 1995 prossegue o quadro traçado para a segunda fase da UEM, no qual os critérios de convergência acordados em Maastricht continuam a ser uma referência fundamental para as políticas económicas no quadro da UE pelo que significam no plano da sua competitividade externa e no seu processo interno de aprofundamento. A coesão social, e a salvaguarda da solidariedade entre gerações, exigem uma luta eficaz contra a inflação e uma politica decidida de consolidação orçamental e de redução da dívida pública. O ano de 1995 deverá ser decisivo na estratégia de eliminação dos défices orçamentais excessivos, de acordo com o mecanismo previsto no TUE. A instalação, no início deste ano, do Instituto Monetário Europeu, com as funções definidas pelo Tratado representou, por seu lado, um avanço institucional do maior relevo no processo da UEM.

Plano Delors II

22. O ano de 1995 constituirá o primeiro ano de plena aplicação do Quadro Comunitário de Apoio para o período 1994-99, adoptado de acordo com as regras revistas em 1993 pelos Regulamentos dos Fundos Estruturais, consubstanciando uma maior descentralização na sua gestão para os Estados-membros mas exigindo, paralelamente, uma maior eficácia ao nível dos mecanismos de acompanhamento, avaliação e controlo.

A UEM em marcha para a terceira fase

Plano Delors (I: Coesão Económica e Social, QCA II e Fundo de Coesão

A aplicação plena do Fundo de Coesão, componente fundamental dos princípios de realização do Mercado Interno

Com a adopção do Regulamento relativo ao Fundo de Coesão em 1994, que substituiu o Instrumento Financeiro de Coesão decidido em Edimburgo, o ano de 1995 constituirá também o primeiro ano de aplicação plena e institucionalizada daquele Fundo criado pelo TUE, passando a vigorar as exigências de condicionalidade macroeconómica a ela associadas. Sa!l\en\e-se que as dotações relativas às Acções Estruturais para 1995 continuarão a registar o acréscimo previsto nas Perspectivas Financeiras