O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

114-(2)

II SÉRIE-A — NÚMERO 9

RESOLUÇÃO

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1995

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.°5, da Constituição e 64.°, n.°2, da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o seu orçamento para o ano de 1995, anexo à presente resolução.

Aprovada em 15 de Dezembro de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, Antônio Moreira Barbosa de Melo.

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1995 Resumo

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n.° 77/88, de I de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n ° 59/93. de 17 de Agosto: Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis a°* 16/87. de I de Junho, e 102/88, de 25 de Agosto; e La n.° 7/93. de 1 de Março.

Orçamento ordinário

(Em cento*)

Classificação

Designação da receita

Número

da justificação

Alínea

Número

Subcddigo

Cddigo

CofTcnics/capital

0101

0101.0101.) 0101.0101.2

Capital Orçamento do Estado

Correntes

1 2

-

8 853900 1 049 350

9 903 250

8 853 900

8 853900 1049 350

„ . , Capital

Capital...................;............................

1 049 350

   

9903 250

Qassifcaçio

Designacio da despesa

Número

da justificação

Alínea

Número

Sube ¿digo

Código

QxraaesAraptuI

0201

0201.0101 0201.0101.1

0201.0101.1A 0201.0101. IB 0201.0101.IC

Correntes

Encargos parlamentares

Mesa da Assembleia da República

Presidente da Assembleia da República:

Deslocações—Representação da Assembleia da República— Visitas oficiais — Pais e estrangeiro.....

1 2

3

12400 4300

7 000