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16 DE DEZEMBRO DE 1994

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FORMAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

♦ Promoção da formação de formadores e outros agentes, com prioridade para os intervenientes mais directos na execução do QCA II e disponibilização de adequadas estruturas humanas, físicas, técnicas e pedagógicas;

♦ implementação do sistema de informação profissional inserida no mercado de emprego, com uma coordenação central e assente a nível local nos centros de emprego, os quais serão o "núcleo duro" de uma rede constituída por clubes de emprego, unidades de inserção na vida activa, postos de informação e associações de desenvolvimento;

♦ implementação do sistema de certificação de qualificações;

♦ aperfeiçoamento do conhecimento dos principais desajustamentos no mercado de emprego e consequentes necessidades de formação profissional, através dos trabalhos do Observatório do Emprego e Formação Profissional, numa óptica prospectiva e com base em interlocutores nacionais, regionais e locais;

♦ apoio à formação e à actividade dos agentes ligados à formação profissional e racionalização da utilização de meios, nomeadamente financeiros;

♦ articulação de análises e estudos, tendo em vista a elaboração de um conjunto de indicadores de avaliação dos objectivos de formação.

MELHORIA DA QUALIDADE E NÍVEL DE EMPREGO

♦ Desenvolvimento de medidas de apoio a desempregados, com prioridade para os de longa duração, nomeadamente através da concessão de apoios à mobilidade geográfica, à contratação, à criação de actividades independentes e à ocupação de desempregados;

♦ formação de activos empregados e desempregados, com vista a conferir-lhes maior flexibilidade e melhores qualificações para enfrentarem as novas exigências no mercado de trabalho, nomeadamente em regiões sujeitas a processos de reestruturação sectorial proporcionando-lhes formação que possibilite a sua integração noutra profissão, noutro sector ou região, ou a criação de actividades económicas independentes;

♦ desenvolvimento da formação contínua, em particular para as pequenas empresas, a par de outras medidas que viabilizem o seu acesso aos apoios ao emprego e à formação.