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25 DE MARÇO DE 1995

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s) Rever as regras processuais aplicáveis à impugnação judicial da decisão administrativa, especialmente as respeitantes a:

j) Presença e intervenção do arguido, do Ministério Público e das autoridades administrativas na audiência;

ü) Redrada da acusação e do recurso;

iii) Competência do Ministério Público para promover a prova;

r) Estabelecer a proibição da reformatio in pejus, sem prejuízo da atendibilidade das alterações verificadas na situação económica e financeira do arguido;

u) Aperfeiçoar as regras sobre a revisão das decisões judiciais transitadas em julgado e das decisões administrativas definitivas;

v) Prever a restituição dos montantes pagos a título de coima em caso de caducidade da decisão da autoridade administrativa, devida a decisão judicial incompatível com esta;

x) Rever as regras sobre o processo de apreensão e respectiva impugnação, bem como sobre a impugnação extraordinária da perda;

z) Aperfeiçoar o regime da execução da coima e das sanções acessórias; ad) Aperfeiçoar as regras sobre custas e taxas de justiça.

Artigo 4.° Republicação do diploma

O Governo deverá proceder à publicação integral do texto alterado pela legislação autorizada.

Artigo 5.° Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Aprovado em 16 de Fevereiro de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

PROJECTO DE LEI N.9 521/VI

ELEVAÇÃO DA VILA 00 CARTAXO A CATEGORIA DE CIDADE

1 — Identificação

Composto por oito freguesias, o concelho do Cartaxo integra o distrito de Santarém, sendo limitado a norte pelo concelho de Santarém, a sul e este pelo rio Tejo e pelo concelho de Salvaterra de Magos e a oeste pelo concelho da Azambuja.

É um concelho de 1." ordem rural, comarca fiscal de 2.* classe, Patriarcado de Lisboa e Diocese de Santarém.

Faz parte da Região de Turismo do Ribatejo e integra o conjunto de municípios que compõem a NTJT ID, correspondente à Lezíria do Tejo, no âmbito da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Tem uma superfície de 158,28 km2, equivalentes a cerca de 2,4 % da área distrital, sendo atravessado pela Linha do Norte da CP e situando-se entre Lisboa e Santarém, distanciado destas cidades, respectivamente, 64 km e 13 km.

A sede do concelho é a freguesia e vila do Cartaxo.

2— Resumo histórico

O território a que corresponde o Cartaxo foi, em todas as épocas, um importante ponto de passagem para o interior do País, quer por via fluvial — através do rio Tejo — quer por via terrestre, constando que uma via romana, que partir de Olissopo (Lisboa) para Scalabis (Santarém), atravessava o Cartaxo ou passava muito próximo deste lugar.

Os vestígios civilizacionais na periferia da região são muito remotos, como se pode comprovar pelos Castros de Vila Nova de São Pedro (concelho da Azambuja) e de Muge (concelho de Salvaterra de Magos).

Já na Era da Nacionalidade, o Cartaxo ganha importância histórica, nomeadamente pela probabilidade da Batalha de Ourique, de 1139, onde D. Afonso Henriques foi aclamado como rei de Portugal após a vitória fundamenta) sobre os árabes da Península Ibérica ter ocorrido em Vila Chã de Ourique, como defendem muito historiadores e investigadores.

A concessão de forais a Pontével pelo rei D. Sancho L. em 1194, e ao Cartaxo por D. Dinis, em 1132, bem como a existência de Paços Reais em Valada, no período de 1361 a 1365, com a presença dos reis D. Pedro I e D. Fernando, demonstram a importância das terras a que hoje corresponde o Cartaxo.

Todavia, o marco histórico mais remoto que é atribuído pela historiografia ao lugar do Cartaxo recua ao reinado de D. Sancho n, quando o monarca atribui os seus terrenos do reguengo do Cartaxo ao seu chanceler Pêro Pacheco, com a condição de aí edificar uma albergaria.

Posteriormente, em 21 de Março de 1312, o rei D. Dinis, em Leiria, cria por foral a povoação do Cartaxo, fomentando a plantação da vinha e promovendo a isenção de impostos na sua exploração e povoamento.

Em 1487, por D. João D e, em 1496, por D. Manuel D, este foral é confirmado nas suas deslocações a Santarém.

A riqueza do solo, a mão-de-obra e o rio Tejo tiveram importância decisiva no desenvolvimento das actividades agrícolas do Cartaxo, particularmente pelo cultivo da vinha.

Ao longo da história do Cartaxo pode constatar-se que esta actividade vitivinícola, associada à pecuária, à cultura de cereais e à produção de azeite, se revelou determinante, confirmando ao longo de séculos as intenções iniciais do rei Lavrador.

Em 1458, a povoação do Cartaxo pretendeu autonomi-zar-se relativamente a Santarém, sem sucesso, pelo que, só em 10 de Dezembro de 1815, passa à categoria de vila e sede de concelho, conforme despacho do príncipe regente D. João VI, então refugiado no Rio de Janeiro, na sequência das invasões napoleónicas.

Já anteriormente, em 1810-1811, e no entendimento da importância estratégica que o Cartaxo revelava, o marechal inglês Sir Arthur Wellesley aqui instalara o seu quartel-general para impedir o avanço das tropas de Napoleão Bonaparte.