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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

Texto de substituição do projecto de lei n.MIflrVl

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas J) e ri) do artigo 167.°, da alínea j) do n.° 1 do artigo 168.° e do, n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Silvares, do concelho' do Fundão, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto d» lei n.'423/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f)tn) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168/ e do n,°3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Ferro, do concelho da Covilhã, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto de lei n.« 177/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas S) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) dó n.° 1 do artigo 168.° e do n.°3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:'

Artigo único. A povoação de Gonçalo, do concelho da Guarda, é elevada à categoria dè -vila: •

Texto de substituição do projecto . de lei n.9361/vi.....

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.°3 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Monte Real, do concelho de Leiria, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição dos projectos de lei n.°-389rVl © 558/V1

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n,° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Lagares da Beira, do concelho de Oliveira do Hospital, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto , - -. de lei n.«417/VT

A Assembleia da República decreta, nós termos das alíneas f) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Avelar, do concelho de Ansião, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto de lei n.fl481/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas, f) e ri) do artigo. 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo Í68.° edo n.°3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Praia de Mira, do concelho de Mira, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto de tol n.*490WI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n>3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação, de Maiorca, do concelho da Figueira da Foz, é elevada à categoria de vila.

Texto dè substituição dos projectos de lei n.°* 414/VI e 591/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167°, da alínea s) do n.° 1 dp artigo 168." e don.°3. do artigo 169.° da. Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de A dos Cunhados, do concelho de Torres Vedras, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto ■ de lei n.«415/yi

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j)'t ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do arti'-^ go 168." e do n.°3 do artigo 169.° da Constituição, óseguinte:

Artigo único. A povoação de Campelos, do concelho de Torres Vedras, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do projecto de lei n.a557/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das a-líneas /) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.°3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação "de Avô, do concelho de Oliveira do Hospital, é elevada à categoria de vila.

Texto de substituição do pro)ectò de lei n.*360/VI

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas J) e ri) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° ! do artigo 168." e do n.*3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Frazão, do concelho de Paços de Ferreira, é elevada à categoria de vila.