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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

RESOLUÇÃO

viagem do presidente da república à corunha e a madrid

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.° o Presidente da República à Corunha e a Madrid entre os dias 9, 11 e 12 do corrente mês de Junho.

Aprovada em 8 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.° 2 do artigo 1." da Lei n.° 20/94, promovendo a aproximação dos cidadãos portugueses aos assuntos europeus, como forma de dar sentido à cidadania europeia consagrada no Tratado da União e reforçar a participação portuguesa na construção europeia.

2 — Divulgar a apreciação parlamentar referida no n.° 1, constituída pelo resumo da reunião com o Governo, pelas declarações dos grupos parlamentares representados na Comissão de Assuntos Europeus e pelos pareceres das comissões especializadas.

Aprovada em 8 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

RESOLUÇÃO

apreciação da actividade parlamentar na xii conferência de comissões de assuntos europeus-cosac.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos l.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, 166.°, alínea f), e 169.°, n.° 5, da Constituição, o seguinte:

1 — Apreciar o relatório sobre os resultados da XTJ COSAC, que se realizou em Paris, nos dias 27 e 28 de Fevereiro, na medida em que revelam um maior envolvimento dos parlamentos nacionais na construção da União Europeia.

2 — Relevar que a delegação nacional exprimiu em importantes matérias uma posição consensual na defesa dos interesses portugueses, sem embargo do pluralismo inerente a uma representação parlamentar.

3 — Lamentar que, ao contrário da preferência manifestada no n.° 2 da Resolução n.° 20/95, de 8 de Abril, não tenha ainda sido dado seguimento à ideia de convocar uma COSAC extraordinária para acompanhar o trabalho do grupo de representantes pessoais dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia, e que tenha sido necessário voltar a debater em Paris se esse acompanhamento poderia ser efectuado unicamente pela «troika presidencial».

4 — Manifestar o interesse pelo acompanhamento parlamentar da revisão do Tratado da União Europeia na Conferência Intergovernamental de 1996 (CIG 96) a que têm procedido sucessivas COSAC, contribuindo assim para dar substância à 13.° Declaração anexa ao Tratado da União Europeia.

Aprovada em 8 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

RESOLUÇÃO

apreciação parlamentar da participação de portugal no processo de construção da união europeia durante o ano de 1994.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos l.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, 166.°, alínea/),

c 169°, n.° 5, da Constituição, o seguinte:

1 — Apreciar o relatório «Portugal na União Europeia— 9.° ano», como exemplo do processo regular de

RESOLUÇÃO

inquérito de camarate

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.°, n.° 5, da Constituição, o seguinte:

1 —Dar total publicidade ao processo, nos termos das normas legais aplicáveis.

2 — Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e à Procuradoria-Geral da República, no pressuposto de que pode conter elementos úteis à investigação criminal em curso.

3 — Manifestar o desejo de que as investigações em curso possam concluir-se utilmente dentro do prazo prescricional.

4 — Solicitar ao Ministro da Justiça que faculte de imediato ao Tribunal de Instrução Criminal e à Procuradoria-Geral da República todos os meios humanos, técnicos, materiais e financeiros que, eventualmente, permitam a rápida descoberta dos autores da presumível acção criminosa.

5 — Manifestar público reconhecimento pelas corArtaiv ções para o trabalho da Comissão de Inquérito dos representantes dos familiares das vítimas, dos peritos que nas várias áreas prestaram um auxílio imprescindível e ainda dos funcionários da Assembleia da República que colaboraram com a Comissão.

Aprovada em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DELIBERAÇÃO N.9 3-PL/95

prorrogação do período normal de funcionamento da assembleia da república

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões e ainda o propósito de apreciação de diplomas e outras iniciativas agendadas para discussão em Plenário, delibera, ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 177.° da Constituição da República Portuguesa e no n.° 1 do artigo 48.° do Regimento, prosseguir os seus trabalhos até ao dia 23 de Junho de 1995.

Aprovada em 14 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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