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II SÉRIE-A - NÚMERO 17

PROJECTO DE LEI N.º 2/VII

(REDUZ A DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO NORMAL)

Relatório da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família

0 projecto de lei n.° 2/VII, que propõe a redução para quarenta horas da duração semanal do trabalho normal, é da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP e foi enviado para discussão pública pelas organizações de trabalhadores, em conformidade com as normas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.

1 — Antecedentes:

Em 1988, V Legislatura, através do projecto de lei n.° 29l/V, o PCP apresentou, pela primeira vez, a intenção de reduzir para quarenta horas a duração semanal do trabalho normal.

Nessa Legislatura, em Fevereiro de 1990, com aquele projecto do PCP foram agendados e discutidos o projecto lei n.° 361/V — iniciativa do PS, que, apresentada em Março de 1989, embora apontando, em primeiro lugar, para um limite máximo de quarenta e quatro horas (na época a duração do período normal de trabalho era ainda de quarenta e oito horas), pretendia atingir de forma progressiva as 40 horas em 1 de Janeiro de 1993, deixando para as convenções colectivas a faculdade de poderem reduzir ainda mais aqueles limites —e a proposta de lei n.° 93/V — que previa uma redução do período normal de trabalho para quarenta e quatro horas até 31 de Dezembro de 1990. O projecto de lei n.° 291/V, do PCP, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e a abstenção do PS; o projecto de lei n.° 361/V, do PS e a proposta de lei n.° 93/V baixaram, sem votação, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, para apreciação.

Ainda na V Legislatura, novamente e no sentido da redução para 40 horas do limite máximo do período semanal de trabalho, o PCP apresentou o projecto de lei n.° 592/V, que acabou por ser discutido na generalidade em Dezembro de 1990, conjuntamente com o projecto de lei n.° 361/V, do PS, e a proposta de lei n.° 93/V, tendo sido aprovada apenas esta última.

Na VI Legislatura, em Janeiro de 1993 e em Junho de 1995, foram agendados e discutidos, na generalidade, os projectos de lei n.05 8/VI e 577/VL ambos da iniciativa do PCP, que repetiam o propósito da redução para as quarenta horas da semana de trabalho, tendo o primeiro sido rejeitado com votos contra do PSD e do CDS e o segundo com votos contra do PSD.

2 — Objecto do projecto de lei n.° 2/VII:

O projecto de lei agora em apreço, referindo na sua «Nota justificativa» que a redução da duração semanal de trabalho foi objecto de uma recomendação da OIT, apresentando um estudo comparativo entre os países da União Europeia e apontando, a título exemplificativo, os sectores de actividade nos quais a redução da duração semanal de trabalho já foi alcançada através dos instrumentos de regulamentação colectiva, vem propor a redução para as quarenta horas da duração semanal de. trabalho normal e para trinta e cinco horas relativamente ao trabalho nocturno, trabalho por turnos, trabalho insalubre, penoso ou perigoso do ponto de vista físico e psíquico, sem prejuízo de regimes mais favoráveis ou de aqueles limites poderem ser reduzidos, ainda mais, pelos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

O projecto de lei n.° 2/VII prevê um período transitório para a redução da semana de trabalho, até àqueles limites, para a agricultura, silvicultura e pecuária e para os sectores que utilizem o trabalho nocturno e o trabalho por tumos e onde se verifique insalubridade, penosidade e perigosidade do trabalho, propondo ainda que as disposições relativas à redução da duração do horário de trabalho só entrem em vigor seis meses após a sua publicação como lei.

O projecto de lei n." 2/VH, para além do que acima se refere quanto à redução do período semanal de trabalho, versa, também, aspectos referentes ao descanso semanal, trabalho suplementar e descanso compensatório.

3 — Consulta pública:

Terminado o período de consulta pública, que decorreu entre 12 de Dezembro de 1995 e 10 de Janeiro de 1996, verifica-se que foram recebidos na Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família cerca de 520 pareceres de uma confederação sindical, de uniões e federações sindicais, sindicatos, delegados sindicais e comissões de trabalhadores (v. lista anexa), que de um modo geral se pronunciaram no sentido da aprovação do projecto de lei n." 2/VIJ, em apreço.

Foram recebidos ainda vários abaixo-assinados com milhares de assinaturas, defendendo a aprovação do projecto de lei n.° 2/VU

4 — Parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família:

A matéria referente à redução da duração semanal de trabalho encontra-se, presentemente, em discussão entre os parceiros sociais e o Governo na Comissão Permanente de Concertação Social, estando prevista para o próximo dia 19 mais uma reunião da referida Comissão.

No entanto, considerando que o Grupo Parlamentar do PCP exerceu o direito de marcação e agendamento para a reunião plenária de hoje, dia 17 de Janeiro, a Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família é do seguinte parecer.

a) O projecto de lei n.° 2/VU preenche os requisitos constitucionais e legais para subir a Plenário para. apreciação e votação;

b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de Janeiro de 1996. — O Deputado Relator, Barbosa de Oliveira.

ANEXO

Entidades que participaram no processo de discussão pública do projecto de lei n.« 2/VU

Confederações sindicais:

Confederação-Geral dos Trabalhadores Portugueses.

Uniões sindicais:

União dos Sindicatos da Guarda;

União dos Sindicatos de Castelo Branco;

União dos Sindicatos de Coimbra;

União dos Sindicatos de Setúbal;

União dos Sindicatos de Sines e Santiago do Cacém;

União dos Sindicatos de Lisboa;