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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

DECRETO N.º 5/VII

ALTERAÇÃO, POR RATIRCAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.81GS95, DE 15 DE JULHO, QUE ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI M8 15491, DE 23 DE ABRIL

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 165.*, alínea c), 169.°, n.° 3, e 172.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. E eliminado ò artigo 1." do Decreto-Lei n.° 165/95, de 15 de Julho, e, consequentemente, o artigo 106.°-A, que por este diploma legal tinha sido aditado ao Código de Processo Tributário.

Aprovado em 18 de Janeiro de 1996. O Presidente da Assembléia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO

1.0 ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA 1995

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 5, da Constituição e 65.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o 1.° orçamento suplementar para 1995, anexo à presente resolução.

Aprovada em 21 de Dezembro de 1995. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ANEXO

1.° orçamento suplementar para 1995 Resumo

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