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0091 | II Série A - Número 021 | 09 de Maio de 1996

 

Considerando o insofismável interesse público, no mais elevado plano do Estado de direito democrático, da matéria em apreço;
Considerando as compreensíveis e persistentes interrogações da opinião pública e a legítima preocupação em vastos sectores da sociedade portuguesa a respeito da questão;
Considerando que, nos termos do artigo 150.º da Constituição da República Portuguesa, "a Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses";
Considerando o disposto em especial no artigo 181.º, n.os 1, 4 e 5 da Constituição da República Portuguesa e o teor do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 195/94 sobre a natureza e eficácia dos poderes das comissões parlamentares de inquérito;
Considerando as resoluções tomadas unanimemente pela Assembleia da República, no quadro da Resolução n.º 34/95;
Considerando que a Assembleia da República tem, sobretudo em matéria de tal gravidade e dignidade, o dever de velar, ela própria, directamente pelo modo e pelo grau em que foram tidas em conta as suas preocupações e atendidas as suas recomendações, expressas em resolução adoptada por unanimidade;
Considerando o contributo positivo que, em inquéritos anteriores sobre a mesma matéria, desde a II Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate, sempre foi dado aos trabalhos das Comissões Eventuais pelos representantes dos familiares das vítimas, como se assinala em diversos relatórios e se destacou, a justo título, no n.º 5 da Resolução n.º 34/95;

Os Deputados abaixo assinados, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, e nas disposições regimentais aplicáveis, vêm propor a seguinte resolução:

1 - É constituída a VI Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Desastre de Camarate - VI CPIDC.
2 - A VI CPIDC tem por objecto a verificação da forma e do grau em que foram atendidas as resoluções da Assembleia da República unanimemente expressas na Resolução n.º 34/95.
3 - A VI CPIDC é competente ainda para, onde tal se ofereça ou se imponha, face a quaisquer elementos novos entretanto conhecidos ou que sejam trazidos ao seu conhecimento no curso do inquérito, reavaliar a matéria de facto anteriormente estabelecida em sede parlamentar a respeito do desastre de Camarate.
4 - Nos trabalhos desta Comissão poderão participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis e até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.

Lisboa, 30 de Abril de 1996. - Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes - Luís Marques Guedes - Mota Amaral - Álvaro Barreto - Barbosa de Melo - Carlos Coelho - Manuela Ferreira Leite - Pacheco Pereira - Carlos Encarnação - Figueiredo Lopes - Fernanda da Mota Pinto - Falcão e Cunha - Paulo Mendo - Carlos Pinto - Antunes da Silva - Bernardino Vasconcelos - Calvão da Silva - Macário Correia - Hugo Velosa - Filomena Bordalo - Fernando Pedro Moutinho -Duarte Pacheco - Álvaro Amaro - António Vairinhos - Pedro Passos Coelho - José Gama - Soares Gomes - Mário Albuquerque - Maria Eduarda Azevedo - Vieira de Castro - António Rodrigues - Hermínio Loureiro - Pedro da Vinha Costa - Roleira Marinho - Manuela Aguiar - Manuel Moreira - Gilberto Madail - Manuel Alves de Oliveira - Carlos Marta - José Cesário - Cardoso Ferreira - Francisco Torres - Lucília Ferra- Correia de Jesus - Lemos Damião - (e mais duas assinaturas).

DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.