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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

PROPOSTA DE LEI N.Ç 9/VII

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1996

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h). e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1996.

Artigo 2.° Enquadramento

1 —As Grandes Opções do Plano para 1996 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da economia portuguesa, consignada no Programa do Governo, em devido tempo submetido à Assembleia da República.

2 — As Grandes Opções do Plano para 1996 consubstanciam uma visão moderna do desenvolvimento capaz de articular os desafíos da competitividade com a criação de emprego, a solidariedade e justiça social, a sustentabilidade, o equilíbrio regional e o aprofundamento qualitativo da democracia, objectivos tanto mais prementes quanto, no quadro económico internacional, é crescente o risco de periferização das sociedade e economia portuguesas.

3 — Garantir aos Portugueses a oportunidade de trabalhar constituirá um dos objectivos essenciais da intervenção do Governo, enquadrando-se este objectivo num novo conceito, mais amplo e integrado, de concertação estratégica com os parceiros sociais, para o qual deverão concorrer as diferentes políticas.

4 — A aposta na melhoria da competitividade, em ambiente de estabilidade macroeconómica, concordante com a participação inicial na 3.' fase da UEM, constituirá o fio condutor de toda a política 'económica, para o que, tendo em conta a expectativa de uma desaceleração do crescimento económico internacional, nomeadamente do crescimento comunitário, se exige um esforço de concertação estratégia destinado a assegurar o relançamento do crescimento e do emprego, com estabilidade cambial, inflação decrescente e consolidação orçamental, numa trajectória de convergência estrutural.

5 — Tendo em conta o elevado grau de abertura da economia portuguesa, os fundos comunitários e o investimento estrangeiro continuarão a assumir um papel importante no desenvolvimento, mas deverão ser criadas condições para a dinamização de outros factores de crescimento, de carácter endógeno associados a aumentos de rentabilidade e produtividade dos factores produtivos, que se reflictam em ganhos de competitividade e de quotas de mercado externas.

6 — A consolidação orçamental exigirá medidas, que imporão maior eficácia da máquina fiscal e gestão criteriosa dos meios financeiros, a nível do funcionamento corrente e a nível do investimento, procurando compatibilizar a necessidade de rigor com a prossecução dos objectivos de modernização económica, de valorização dos recursos humanos e de solidariedade social.

Artigo 3."

Em conformidade com a estratégia de médio prazo e com as condicionantes referidas no número anterior, são as seguintes as Grandes Opções para 1996:

a) Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista;

b) Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva;

c) Criar condições para uma economia competitiva, promover uma sociedade solidária;

d) Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia;

é) Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma do Estado.

Artigo 4.°

1.* opção — Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista

Esta opção traduz-se:

No firme empenhamento no processo de construção da União Europeia, no duplo sentido do seu aprofundamento e alargamento, defendendo os interesses nacionais, a nível económico, político e estratégico, respeitando no seu interior o papel e a a contribuição dos diversos Estados membros e o princípio da coesão económica e social;

Na contribuição para a consolidação dos laços transatlânticos, em paralelo com o aprofundamento da União Europeia, reforçando a Aliança Atlântica e participando na construção do seu pilar europeu, e assumindo as responsabilidades que nos cabem em operações de manutenção de paz em que a NATO está envolvida;

No prosseguimento do esforço de redimensionamento e reorganização das Forças Armadas, com vista a adequá-las às tarefas de garantia da integridade do território nacional, bem como das novas necessidades e obrigações decorrentes do quadro estratégico e político em que Portugal se insere; bem como na preparação das Forças Armadas para outras missões de interesse nacional;

No reforço da cooperação com os PALOP, na participação empenhada nos processos de paz em Angola e Moçambique, na contribuição para a constituição de uma Comunidade dos Povos de Língua Portuguesa, na organização de uma presença mais estruturada na Ásia, nomeadamente a partir de Macau, e numa defesa do direito à autodeterminação do povo de Timor Leste;

No reforço dos laços com as comunidades portuguesas, com destaque para a melhoria, dos serviços que se relacionam mais directamente com os seus membros (serviços consulares e de apoio administrativo) e para a reestruturação dos mecanismos da sua representação consultiva; bem como na promoção da integração social e política dos portugueses residentes no estrangeiro nas sociedades de acolhimento.

Artigo 5."

2.* opção — Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva

Esta opção traduz-se:

Numa prioridade à melhoria do funcionamento do sistema educativo, apostando na expansão da pré--escolaridade e na melhoria dos seus diversos graus de ensino, envolvendo nesse esforço alunos, professores, pais, autarquias locais e outras instituições interessadas; reconhecendo que a valorização