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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

JUSTIÇA

A Justiça é com a segurança dos cidadãos, a função do Estado que mais intensamente garante a coesão social, a paz civil e a realização do Estado de Direito.

Ao Direito exigem-se crescentemente respostas para os problemas quotidianos. Ele é cada vez mais, um bem de consumo corrente.

A área da Justiça - sede privilegiada da actuação do Direito — mau grado algum verbalismo optimista, encobridor da realidade, de que tanto se usou nos últimos tempos, apresenta deficiências graves que põem em causa direitos fundamentais.

Para ultrapassar essas deficiências, as principais orientações são as seguintes:

Melhoria da organização, gestão, funcionamento e condições de trabalho no sistema judiciário, através da consagração de alterações processuais, revisão da orgânica judiciária, construção de novos tribunais, simplificação do regime de custos, difusão das novas tecnologias no acesso à informação e na gestão e reestruturação dos serviços médico-legais;

Reforço da capacidade e reorientação de meios de investigação e combate à criminalidade, em especial frente ao narcotráfico, corrupção e criminalidade económico-financeira, com aumento da capacidade pericial e dos mecanismos de coordenação, nacional e internacional;

Avaliação do sistema da execução de penas e medidas, com reforço da melhoria da capacidade de resposta do sistema prisional face ao aumento da população reclusa; reorientação do sistema de reinserção social para as funções previstas na lei penal e tutelar e reforço das capacidades de acolhimento das instituições de menores;

Simplificação e modernização no sistema de registos e notariado, no plano da gestão, na execução das tarefas registrais e notariais e na sua relação com os cidadãos e as empresas;

Melhoria da gestão global e da capacidade de resposta de todo o sector, dando-se prioridade às questões de formação dos seus agentes, às melhorias organizativas globais, ao reforço das tecnologias da informação, à racionalização da gestão financeira e à difusão dos mecanismos de acesso ao direito.

Política judiciária

O sistema judiciário sofre de estrangulamentos que urge inventariar com vista à sua eliminação, quer através da melhoria das condições e métodos de trabalho, por novos mecanismos de gestão, quer pelo aperfeiçoamento da legislação, quer pela reformulação de modelos arquitectónicos. As principais linhas de acção a serem prosseguidas nesta área são:

Libertar os magistrados de tarefas menores, de natureza puramente burocrática, para poderem concentrar-se no que é nuclear, no exercício da sua actividade;

Dotar os tribunais de recursos humanos e materiais e de tecnologias que permitam responder eficazmente às solicitações dos cidadãos;

Consagrar soluções que descongestionem os actuais Tribunais das Relações de Lisboa e do Porto, pela criação de novos distritos judiciais ou de secções daqueles tribunais, localizadas fora das suas sedes;

Rever o regime âe custas iuâiciw, simplificando-o c

limitando a tributação dos incidentes processuais. Numa perspectiva de médio prazo e nas linhas de acção

concretizar-se-ão gradualmente através de um conjunto de

actuações.

Assim, no que respeita à Justiça criminal as actuações principais são:

Alterar prazos manifestamente inadequados para a

prática de certos actos; Reformular o instituto do júri; Instituir procedimentos céleres relativamente à pequena

criminalidade, alargando os casos em que podem ser

usadas formas simplificadas de processo; Dificultar os adiamentos de julgamentos com a revisão

do actual regime da contumácia; Ampliar a possibilidade de apensação de processos.

No domínio da Justiça cível as principais linhas de acção são:

Acompanhar de perto, em contacto com a prática quotidiana, a Reforma do Processo Civil e completá-la prioritariamente no domínio da acção executiva e dos recursos;

Criar tribunais de competência especializada, designadamente em áreas que exijam a participação habitual de peritos;

Rever alguns aspectos do direito falimentar, no sentido de agilizar procedimentos que mais rapidamente permitam a recuperação de empresas com viabilidade.

No que respeita à Justiça administrativa e fiscal as.

principais actuações previstas são:

Alterar a Lei Orgânica dos Tribunais Administrativos e Fiscais com o fim de assegurar a capacidade de resposta destes tribunais;

Modificar as leis de processo administrativo contencioso, com especial atenção aos aspectos da legitimidade, dos procedimentos cautelares, dos recursos e das garantias de execução das sentenças;

Alterar o Código de Processo Tributário, com vista a garantir condições de independência e de imparcialidade das decisões.

Política Criminal

A política criminal do Governo será executada dando especial atenção a alterações a introduzir no sistema sancionatório, às actividades de investigação criminal e combate ao crime, ao sistema de execução de penas e medidas.

No que respeita ao Sistema sancionatório importa proceder, nomeadamente:

À reapreciação das molduras penais relativas a certos tipos de criminalidade violenta e de especial danosidade social;

À revisão da lei da droga, distinguindo situações hoje tratadas de forma idêntica e agravando as penas relativas ao tráfico;

À criminalização de certos comportamentos, particularmente censuráveis em moldes diversos dos actuais e à descriminalização de tipos de crime com diminuto grau de censurabilidade social;