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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

¿1) Concordância plena da Câmara Municipal da Lousã, que entende ser fundamental a criação de um poder loca) naquela zona;

c) Detentora de um passado histórico dignificante.

2 — Aspectos históricos, económicos, sociais, culturais e religiosos

Na área da futura freguesia de Gândaras predomina uma certa uniformização e ou homogeneidade. Tal facto tornou-se fundamental para o aparecimento, no passado, de uma identidade própria da população desta pequena região, determinante para o seu modo de vida e que se foi enraizando ao longo dos tempos.

A agricultura é, sem dúvida, a actividade principal dos Gandarinhos. O tipo de terreno e a sua morfologia eram óptimos contributos para que se dedicassem a esta actividade. Pode mesmo afirmar-se que, ainda num passado recente, era toda a região de Gândaras que «alimentava» a vila da Lousã com os seus produtos agrícolas, como o milho, a batata, a ervilha, o centeio, o azeite e muitos outros, úteis à sobrevivência destas localidades. Actualmente, a exploração de tabaco tornou-se também numa actividade bastante proveitosa e rentável na sua comercialização.

O tipo de exploração era caracterizado pelo minifúndio, geralmente arrendado por famílias mais abastadas que possuíam aqui as suas quintas.

Também ligada ao tipo de exploração — e, ainda hoje, isso pode ser verificado — é a arquitectura de algumas casas de habitação, que possuíam pátio fechado com muros e dois pisos, sendo o primeiro piso para albergar os animais e o segundo piso para habitação de família.

A história de Gândaras está, assim, intimamente ligada à agricultura e à comercialização de produtos agrícolas, sendo este o modo de vida destas gentes até há muito pouco tempo.

O acontecimento que levou ao extremo apego à agricultura por parte destas gentes deve-se ao facto de, em 21 de Junho de 1945, a população de Gândaras ter sido fortemente reprimida pelas forças da Guarda Nacional Republicana por quererem implantar a chamada «vinha americana» e comercializar este tipo de vinho. O resultado deste confrontos foi de três mortos e diversos feridos. A indústria existente, ainda que de pequena dimensão, absorve alguma mão-de-obra local. Verifica-se, assim, a existência de algumas serralharias, um lagar de azeite modernamente equipado, algumas empresas de construção civil, uma confeitaria, duas empresas de extracção de resinas e uma serração de madeiras.

A — Alínea a) do artigo 4." da Lei n.° 8/93, de 5 de Março: o número de eleitores da freguesia a criar é de 1093, assim constituído:

Espinheiro — 143; Reguengo — 67; Moita— 169; Papanata — 350; Fontainhas — 170; Ribeira— 142; '

Olival —34;

Cume—18. (

8 — Alínea b) do artigo 4." da Lei n.° 8/93, de 5 de Março: o número de habitantes é de 1525.

C — Alínea c) do artigo 4.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março: o número de eleitores na sede da futura freguesia, Fontainhas, é de 170.

D — Alínea d) do artigo 4.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março: o número de tipos de serviços e estabelecimentos na sede é o seguinte;

Serviços:

1) Educação e desporto: um bloco escolar constituído por quatro salas de aula, onde exercem funções três professores do ensino básico; um bloco de uma sala de aula onde está instalado o jardim--de-infância, onde exerce funções a respectiva educadora; um clube desportivo — Atlético Clu^ be de Gândaras — e um campo de futebol.

2) Social e religioso: construção de um centro de dia de apoio a idosos; uma igreja na localidade de Fontainhas (Igreja de Santa Luzia), que tem acoplada uma capela mortuária, e três capelas — uma no lugar do Cume, outra no Espinheiro e outra no Olival.

3) Outros serviços: dois cabeleireiros, três sapateiros e três empresas de prestação de serviços de apoio à agricultura.

Estabelecimentos de comércio e indústria:

Três carpintarias;

Quatro serralharias;

Uma serração de madeiras;

Um lagar de azeite;

Sete empresas de construção civil;

Uma confeitaria;

Duas empresa de extracção de resina; Um armazém de produtos alimentares; Três minimercados; Nove mercearias; Nove cafés; Três drogarias;

Uma loja de electrodomésticos;

Organismos de índole cultural, artística e recreativa:

2 Centros de convívio para diversas actividades; um Rancho Folclórico.

E — Alínea e) do artigo 4.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março: acessibilidade de transporte à sede:

Automóvel — sim;

Transporte colectivo — sim (não diário).

Consagradas que estão as disposições legais e regimentais, os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1."

É criada no concelho da Lousã a freguesia das Gândaras, com sede nas Fontainhas.

Artigo 2."

Os limites da freguesia de Gândaras são os seguintes: , partindo do ponto denominado «Nossa Senhora A*& Barraquinhas», segue para norte ao longo do caminho agrícola em direcção à povoação de Olival; antes de entrar neste lugar, desvia para nascente até ao cruzamento de dois caminhos agrícolas, no ponto denominado «Ladeira da Fairra», seguindo para norte em direcção e.&-