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21 DE MARÇO DE 1996

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2Objecto'do projecto de lei n.° 12/VTJ: Com o presente projecto de lei pretende o Grupo Parlamentar do PCP combater a criminalidade e a falta de segurança, através da criação de medidas económicas e sociais adequadas, para além da necessidade de adopção de um conjunto de medidas de emergência para obviar às situações geradas com a criação da «política das superesqua-dras».

Em simultâneo, o PCP propõe a aprovação de uma «lei de grandes opções de política de segurança interna» que aproxime a polícia dos cidadãos, que dote as forças de segurança dos meios adequados e que dinamize a inter7 venção das populações, das comunidades e das autarquias na discussão de soluções para os problemas de segurança.

O presente projecto de lei mereceu um despacho da parte da então presidente da Comissão de Poder Local, em que foi deliberado que a iniciativa baixasse também às Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

A presente iniciativa é composta por seis artigos:

Nos artigos 1.° e 2." procede-se, mediante a alteração de alguns artigos da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.° 20/87, de 12 de Junho, respectivamente dos seus artigos 7.° e 8.°, a uma redefinição das competências quer da. Assembleia da República quer do Governo em matéria de grandes opções da política de segurança interna;

No seu artigo 3.° são definidos princípios de enquadramento da, política de segurança interna a prosseguir pelas forças de segurança e através da criação dos conselhos municipais de segurança dos cidadãos (matéria esta constante dos projectos de lei n.M 68/VJJ e 88/VTI, respectivãmente do PCP e do PS, e que se encontram para discussão em Plenário);

No seu artigo 4.° são definidas as grandes opções da política de segurança interna, através do recurso a medidas de distribuição das forças de segurança, do ensino e preparação dos agentes, da afectação dos recursos humanos e dos recursos financeiros;

Por fim, os seus artigos 5." e 6.° estabelecem, respectivamente, a necessidade de se proceder a um debate público envolvendo ás autarquias locais e as associações representativas dos profissionais das forças de segurança, para além de sugerirem, ainda, a adopção imediata de medidas que visem a suspensão das acções desencadeadas de encerramento de esquadras ou postos, com a consequente reabertura daqueles que foram encerrados pelo anterior Governo depois de 1 de Janeiro de 1992, medidas estas a serem devidamente acompanhadas do reforço e transferência de pessoal.

Parecer

A Comissão Parlamentar de Administração.do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente entende que o projecto de.lei n.° 12/VII preenche os requisitos constitucionais e regimentais, pelo que está em condições

de subir a Plenário e ser apreciado na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 1996. — O Deputado Relator, Arnaldo Rebelo. — O Deputado Presidente, Eurico Figueiredo.

Nota. — O parecer foi aprovado com votos a favor do PS. PSD, PP e PCP e abstenções dos Deputados do PSD Fernando Pedro Moutinho e Álvaro Amaro. .

PROJECTO DE LEI N.s 80/VII

(CÓDIGO COOPERATIVO)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos ConstHucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

1 — Foi apresentado por Deputados do PSD o presente projecto de lei, destinado a introduzir profundas alterações ao Código Cooperativo e visando a revogação do Decre-to-Lei n.° 454/80, de 9 de Outubro, e da Lei n.° 1/83, de 10 de Janeiro, que aprovou e ratificou, respectivamente, o Código Cooperativo em vigor. No fundo, visa-se um novo Código Cooperativo, sendo certo que se retomam e mantêm inúmeras das disposições constantes do diploma em vigor.

A nota justificativa que precede o articulado limita--se, aliás, a informar que se está perante a reposição de uma iniciativa tomada pelo Governo anterior, radicando-a na «tradição do PSD» e prometendo continuá-la com diplomas complementares.

Desse modo, parece apropriado um breve percurso através da justificação então apresentada pelo Ministro do Planeamento e de Administração do Território do Governo anterior, quando, em 19 de Janeiro de 1995, apresentou o pedido de autorização legislativa relativo ao Código Cooperativo e a que a exposição de motivos alude.

2 — Como contexto clarificador da iniciativa, que o PSD ora retoma, invocava-se então a importância do sector cooperativo e a necessidade de se potenciar a sua capacidade para gerar empregos. Três vectores eram identificados como estruturantes do diploma de então e agora reassumidos:

a) «Adaptar o regime legal das cooperativas às novas condições sociais e económicas de enquadramento»;

b) «Melhorar a participação dos membros na vida das cooperativas»; ■

c) «Aumentar a capacidade empresarial das coope-. rativas».

No âmbito do primeiro vector, os, principais elementos da revisão que se propõe são:

A reafirmação da fidelidade aos princípios cooperativos, adoptados pela Aliança Cooperativa Internacional (ACI) e consagrados pela Constituição;

A intensificação da participação dos cooperadores;.

A redução do número mínimo de cooperadores necessário para constituir qualquer cooperativa;