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28 DE MARÇO DE 1996

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Plenários de trabalhadores:

Comissão coordenadora das comissões de trabalhadores do distrito do Porto;

Comissão coordenadora das comissões de trabalhadores da indústria naval;

Subcomissão de trabalhadores da Lisnave Rocha;

Comissão de trabalhadores do Banco Borges & Irmão;

Comissão de trabalhadores da VALFRIO;

Comissão de trabalhadores do Centro Regional de Segurança Social do Norte;

Comissão de trabalhadores da RESIQUÍMICA — Resinas Químicas;

Comissão de trabalhadores da Hoechst Portuguesa;

Comissão de trabalhadores da CIMPOR — Cimentos Portugal;

Comissão de trabalhadores da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto;

Comissão de trabalhadores da Fábrica de Chocolates Regina;

Comissão de trabalhadores da Companhia Carris de

Ferro de Lisboa; Comissão de trabalhadores dos Caminhos de Ferro

Portugueses;

Comissão de trabalhadores da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário;

Comissão coordenadora das comissões de trabalhadores da região de Lisboa;

Comissão de trabalhadores da SOTINCO;

Subcomissão de trabalhadores da Petrogal Sines;

Comissão de trabalhadores da Quimigal Adubos;

Comissão de trabalhadores da Borealis Polímeros;

Comissão de trabalhadores da Portucel Industrial;

Comissão de trabalhadores da FERFOR;

Comissão de trabalhadores da EUROFER;

Comissão de trabalhadores da SONAFI;

Comissão de trabalhadores da Metalúrgica Luso--Italiana;

Comissão de trabalhadores da ABB Mague;

Comissão de trabalhadores da SOCIGALVA — Sociedade Portuguesa de Galvanização;

Comissão de trabalhadores da Pilar Portuguesa (POR-TALEX);

Comissão de trabalhadores da Hoesch Imformol;

Comissão de trabalhadores da Fábrica Portugal;

Comissão de trabalhadores da Fiat Auto Portuguesa;

Comissão de trabalhadores da Sociedade Comercial C. Santos;

Comissão de trabalhadores da MEC;

Comissão de trabalhadores da Renault Portuguesa;

Subcomissão de trabalhadores da Renault Setúbal;

Comissão de trabalhadores da VALPO;

Comissão de trabalhadores da METALSINES;

Comissão de trabalhadores da SOLISNOR;

Comissão de trabalhadores da firma Fianças Subtil;

Comissão de trabalhadores da Siderurgia Nacional — Empresa de Serviços;

Comissão de trabalhadores da Siderurgia Nacional — Empresa Longos;

Comissão de trabalhadores da ORMIS;

Comissão coordenadora das comissões de trabalhadores das empresas do grupo Siderurgia Nacional;

Comissão de trabalhadores da Electricidade de Lisboa e Vale do Tejo;

Comissão coordenadora das comissões de trabalhadores do sector eléctrico.

Plenário de trabalhadores da firma Aliança Panificadora de Algés e Paço de Arcos e Oeiras — APA-POL;

Plenário de trabalhadores da firma SOFAPA — Sociedade Fabril de Panificação;

Plenário de trabalhadores da firma Nacional — CITC;

Plenário de trabalhadores da empresa Sociedade Panificadora Beira Tejo;

Plenário de trabalhadores da firma SOCIPAR — Sociedade Panificadora Ribeirinha;

Plenário de trabalhadores da firma UPAL — União Panificadora da Amadora;

Plenário de trabalhadores da União Panificadora de Cascais — PANISOL; .

Plenário de trabalhadores da firma SOCOPAL — Sociedade Concelhia Panificadora Almadense;

Plenário de trabalhadores da Moto Meca;

Plenário de trabalhadores da empresa Pieter;

Plenário de trabalhadores da ETERMAR;

Plenário de trabalhadores da Gilette Portuguesa;

Plenário de trabalhadores da Frans Maar;

Plenário de trabalhadores da MULTIAUTO;

Plenário de trabalhadores da Garagem Bocage.

PROJECTO DE LEI N.9 19/VII

(DETERMINA A ABERTURA DE UM NOVO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINARIA DE IMIGRANTES)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Relatório 1 — Antecedentes

A presente iniciativa corresponde, na sua quase totalidade, ao projecto de lei n.° 377/VI apresentado pelo Partido Ecologista Os Verdes e que foi discutido na generalidade em 9 de Março de 1994 conjuntamente com os projectos de lei n.os 383/VI (PCP) e 384/VI (PS) e rejeitado na reunião plenária de 10 de Março de 1994.

2 — Objecto do projecto de lei n.° 19/VII

Com o presente projecto de lei, subscrito por duas Deputadas do Partido Ecologista Os Verdes, procura-se determinar a abertura de um novo processo de regularização extraordinária de imigrantes.

Pretende-se, com a presente iniciativa, superar a situação de irregularidade de autorização legal de residência em território nacional de milhares de cidadãos não comunitários, em especial originários dos PALOP, os quais, de acordo com o disposto na «Nota justificativa» do diploma, «[...] não puderam ser regulamentados na vigência do Decreto-Lei n.° 212/92, de 12 de Outubro, por pressupostas insuficiências que aquelas organizações e partidos oportunamente reclamaram».

O projecto de lei n.° 19/VII, nos seus artigos 2.°, 3.° e 4.°, determina quais os beneficiários da medida legislativa, quais os seus direitos e respectivos limites que lhes