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20 DE JULHO DE 1996

1408-(7S)

ANEXO VI Produtos referidos no artigo 17.° ' Produtos relativamente aos quais a Comunidade e a Letônia retêm um elemento agrícola nos direitos

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ANEXO VII

Lista dos produtos referidos no n.° 2 do artigo 20."

As importações na Comunidade Europeia dos produtos a seguir enumerados, originários da Letónia, estarão sujeitas aos direitos adiante indicados:

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