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20 DE SETEMBRO DE 1996

1492-(35)

Neste contexto, a Comunidade acorda em converter em subvenções todos os empréstimos especiais das anteriores Convenções que ainda não tenham sido autorizados.

A Comunidade reitera igualmente a sua determinação em prosseguir a discussão destas questões nas instâncias adequadas, tendo em conta as dificuldades específicas dos Estados ACP.

ANEXO LXXXV

Declaração da Comunidade ad alinea d) do artigo 2.° do Segundo Protocolo Financeiro

.Os meios de financiamento específicos previstos no Segundo Protocolo Financeiro para a ajuda de emergência podem ser complementados, durante o período de vigência daquele Protocolo Financeiro, com um montante adicional de 160 milhões de ecus do orçamento comunitário.

ANEXO LXXXV] Declaração comum sobre cumulação

As Partes Contratantes acordam em que, para efeitos do n.° 5 do artigo 6.° do Protocolo n.° 1, são aplicáveis as seguintes definições:

- Países em desenvolvimento: qualquer país classificado como tal pelo Comité da Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE e a República da África do Sul, com excepção dos países com elevado rendimento e dos países com um PNB superior, em 1992, a 100 000 milhões de dólares, a preços correntes;

-A expressão 'país vizinho em desenvolvimento pertencente a uma entidade geográfica coerente' é aplicável à seguinte lista de países:

- África: Argélia, Egipto, Libia, Marrocos, Tuní-

sia e África do Sul, numa base ad hoc;

- Caraíbas: Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá e Venezuela;

- Pacífico: Nauru.

ANEXO LXXXVH Declaração comum sobre produtos da pesca

As Partes Contratantes acordam em que o Comité de Cooperação Aduaneira examinará, com uma atitude positiva e o mais rapidamente possível, as dificuldades decorrentes da aplicação do n.° 2 do artigo 2.° do Protocolo n.° 1. O Comité de Cooperação Aduaneira apresentará um relatório ao Conselho de Ministros no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor dessa disposição.

ANEXO LXXXVIII . Declaração comum sobre bananas

Será prestada especial atenção à determinação do volume de ajuda programável aos fornecedores de bananas dos países ACP à Comunidade, sempre que circunstâncias externas independentes da sua vontade tornem necessária uma reestruturação que afecte também o sector das bananas.

ANEXO LXXXIX Declaração comum ad Protocolo n.° 10

As Partes Contratantes acordam em cooperar na aplicação do Protocolo n.° 10, tendo, em conta os critérios e indicadores harmonizados a nível internacional sobre gestão sustentável de florestas.»

EN FE DE LO CUAL, los plenipotenciarios abajo fumantes suscriben el présente Acuerdo.

TIL BEKRvEFTELSE HERAF har undertegnede befuldmaegtigede underskrevet denne aftale.

ZU URKUND DESSEN haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschriften unter dieses Abkommen gesetzt.

EE MIITOEH TON ANQTEPfl, oi UTtoYpfofrovrec. trXnpeÇoûoioi éBeaav rnv u7rovpa<|>f| touç kätu goto Tnv rrapouaa CTuutbojvïa.

IN WITNESS WHEREOF, the undersigned Plenipotentiaries have signed this Agreement.

EN FOI DE QUOI, les plénipotentiaires soussignés ont apposé leur signature au bas du présent accord.

IN FEDE DI CHE, Plenipotenziari sottoscritti Hanno apposto le loro fume in calce al présente accordo.

TEN BLIJKE WAARVAN de ondergetekende gevol-machtigden hun handtekening onder deze Overeen-komst hebben gezet.

EM FÉ DO QUE, os plenipotenciarios abaixo assi-nados apuseram as suas assinaturas no final do présente Acordo.

TÀMAN VAKUUDEKSI ALLA MAINITUT täy-sivaltaiset edustajat ovat tehneet tämän sopimuksen.

TILL BEVIS HARPÂ härav har undertecknade befullmaktigade ombud undertecknat detta avtal.

Hecho en Mauricio, el cuatro de noviembre de mil novecientos noventa y cinco.

Udfaerdiget i Mauritius den fjerde november nitten hundrede og fem og halvfems.

Geschehen zu Mauritius am vierten November neun-zehnhundertfünfundneunzig.

Eyive otov Maopiioo, cm; TEooepic Noeußpfou xftia

ÊwiotKÔcna evevfjvTa névre.

Done at Mauritius on the fourth day of November in the year one thousand nine hundred and ninety-five.

Fait à Maurice, le quatre novembre mil neuf cent quatre-vingt-quinze. 1

Fatto a Maurizio, addi' quattro novembre mille-novecentonovantacinque.

Gedaan te Mauritius, de vierde november negentie-nhonderd vijfennegentig.

Feito em Mauricia, em quatro de Novembre de mil novecentos e noventa e cinco.

Tehty Mauritiuksessa neljäntenä päivänä marras-kuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkymmentä-viisi.

Som skedde- i Mauritius den fjärde november nit-tonhundranittiofem.

Pour Sa Majesté le Roi des Belges:

Voor Zijne Majesteit de Koning der Beigen:

Für Seine Majestät der König der Belgier:

Cette signature engage également la Communauté française, la Communauté flamande, la Communauté germanophone, la Région wallonne, la Région flamande et la Région de Bruxelles--Capitale.