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II SÉRIE - A — NÚMERO 8

as Cortes Constituintes revogavam-no, em plena coerência com os coevos anseios de liberdade e tolerância.

A Constituição da República Portuguesa proíbe hoje, com a dignidade de um princípio fundamental, qualquer forma de discriminação fundada em razões de raça, religião, convicções políticas ou ideológicas, e garante a todos a inviolabilidade da liberdade de consciência, de religião e de culto.

Através do seu então Presidente, Dr. Mário Soares, a República Portuguesa, numa atitude que fez caminho nas relações internacionais, de passo que reconheceu que a história se assume inteira, no que tem de honroso e no que tem de condenável, pediu perdão ao povo judeu pelas humilhações e os sofrimentos que lhe infligiram os actos de conversão forçada e expulsão.

A República Portuguesa mantém, na base dos preceitos constitucionais aplicáveis e de sentimentos recíprocos, relações de cooperação e amizade com o Estado de Israel —consagração de um sonho milenar do povo judeu —, partilhando com este um anseio universal de justiça e de paz.

E em Portugal vive hoje uma importante e estimável comunidade judaica, política e socialmente integrada, que hão obstante preserva uma profunda e assumida identidade própria.

Nestas circunstâncias, a Assembleia da República, em sessão plenária de 5 de Dezembro de 1996, convocada expressamente com esse objectivo, e com a presença do Presidente da República, do Presidente do Parlamento do Estado de Israel e de representantes da comunidade judaica, deliberou por unanimidade e aclamação:

1.° Saudar a reaproximação de povos, culturas e civilizações que o fundo de apreço recíproco entre o povo judeu

e o povo português salvaguardou através dos séculos, ultrapassando os agravos causados pelo édito de 5 de Dezembro de 1496.

2." Saudar a decisão dos constituintes de 1820, revogando o édito e abrindo à sociedade portuguesa os caminhos da liberdade e da tolerância religiosa, tão gravemente postas em causa pelo édito e, após ele, pela Inquisição.

3.° Interpretar a vontade e o sentir do povo português, na afirmação do desejo de que sejam reforçados os laços de amizade, respeito mútuo e cooperação em todos os domínios entre o Estado e o povo de Israel e o Estado e o povo de Portugal.

4.° Afirmar o propósito e o desejo de preservar, estudar e divulgar os documentos e testemunhos da presença e da vida da comunidade judaica no espaço português e formular nesse sentido um apelo à comunidade científica.

5.° Saudar o Ilustre Presidente do Parlamento do Estado de Israel e todo o povo judeu, onde quer que se encontre, com uma especial palavra de apreço para a comunidade judaica residente em Portugal.

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. — Os Vice-Presidentes da Assembleia da República: Manuel Alegre — Mota Amaral — João Amaral. — Os Presidentes dos Grupos Parlamentares: Jorge Lacão (PS) — Luís Marques Mendes (PSD) — Jorge Ferreira (PP) — Octávio Teixeira (PCP) — Isabel Castro (os Verdes).

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