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19 DE DEZEMBRO DE 1996

152-(201)

Categoria

GWigo NC 1994

Descrição

Quadro das equivalências

 

Peças/kg

g/peca

(i)

(2)

(3)

(4)

(5)

 

57023910 5702 41 10 5702 41 90 57024210 5702 42 90 5702 4910 5702 51 00 5702 52 00 ex 5702 59 00 5702 91 00

5702 9200 ex 5702 99 00

5703 10 10 5703 10 90 5703 2011 5703 20 19 5703 20 91 5703 20 99 5703 3011 5703 30 19 5703 30 51 5703 30 59 5703 30 91 5703 30 99 5703 90 10

5703 90 90

5704 10 00

5704 9000

5705 00 10 5705 00 31 5705 0039

ex 5705 00 90

     

60

5805 00 00

Tapeçarias tecidas à mão (género Gobelin, Flandres, «Aubus-son», Beauvaise sema-Ihantes) e tapeçarias feitas à agulha (em ponto pequeno, em ponto de cruz, etc), mesmo confeccionadas

   

61

ex 5806 10 00 5806 2000 5806 31 10 5806 31 90

5806 32 10 5806 32 90 5806 39 00 5806 40 00

Fitas, incluindo as formadas por fios ou fibras paralelizádos e colados sem trama (boldues), com excepção das etiquetas e artefactos semelhantes da categoria 62

Tecidos (com excepção dos de malha) elásticos, constituídos por matérias têxteis combinadas com fios de borracha

   

62

56060091 5606 00 99

5804 1011 5804 10 19 5804 10 90 5804 21 10 5804 21 90 5804 29 10 5804 29 90 5804 3000

Fio de froco; fios revestidos por enrolamento (com excepção dos fios de crina revestidos)

Tules, filé e tecidos de malhas com nós (com excepção dos tecidos de malha); rendas (de fabrico manual ou mecânico) em peça, em tiras ou em motivos para aplicar

   

Categoria

Código NC 1994

Descrição

Ouadro das equivalências

 

Peças/kg

g/peça

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

 

580710 10 5807 10 90

Etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes, de matérias têxteis, não bordados, tecidos em peça, em fita ou recortados em forma própria, tecidos

   
 

5808 10 00 5808 9000

Entrançados em peça; outros artigos de pas-samanaria e artigos ornamentais análogos, em peça; glandes, borlas, pompons e semelhantes

   
 

5810 10 10 5810 1090 581091 10 5810 91 90 58109210 5810 92 90 5810 99 10 5810 99 90

Bordados em peça, em tiras ou em motivos a aplicar

   

63

5906 9100 ex 6002 10 10

60021090 ex 6002 3010 6002 3090

ex 6001 1000

6002 2031 600243 19

Tecidos de malha de fibras sintéticas contendo em peso 5 % ou mais de fio de elastó-meros • e tecidos de malha contendo em peso 5% ou mais de fio de borracha

Rendas Raschel e tecidos de pêlos eompri-dos de fibras sintéticas

   

65

56060010

ex 6001 10 00 60012100 6001 22 00 6001 29 10 6001 91 10 6001 91 30 6001 91 50 6001 91 90

6001 92 10 • 60019230

60019250 60019290 60019910

ex 6002 10 10

6002 2010 6002 20 39 6002 20 50 60022070

ex 6002 3010 6002 4100 6002 42 10 6002 4230 6002 42 50 60024290 6002 43 31 6002 43 33 6002 43 35 6002 43 39 600243 50

Tecidos de malha, com excepção dos das categorias 38 A e 63, de lã, .de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais