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19 DE DEZEMBRO DE 1996

152-(53)

Código NC

Designação das mercadorias (')

1995

1996

1997 canos subsequentes

Ton.

Ton.

Ton.

0402 29 99

Leite e nata, concentrados, adicionados de açúcar

150

175

200

0405 0011 0405 11 19

Manteiga

800

850

900

0406 10

Queijos frescos

300

350

400

0406 90 21 0406 90 23

Queijo Cheddar Queijo Edam

600

700

800

0702 00

Tomates, frescos ou refrigerados

60

60

60

0704 10 10

Couve-flor, de 15 de Abril a 30 de Novembro

60

60

60

0704 90 10

Couve branca e couve roxa

150

175

200

ex 0706 10 00

Cenouras

150

175

200

071010 00

Batatas, congeladas

150

175

200

160100 91

Enchidos, secos, em pasta para barrar, não cozidos

150

175

200

1602 50 10

Carne da espécie bovina, preparada ou conservada

150

175

200

(') Sem prejuízo das regras de interpretação da Nomenclatura Combinada, a descrição das mercadorias deve ser considerada meramente indicativa, sendo o regime preferencial determinado pelos códigos NC, no âmbito do presente anexo. Sempre que estejam indicados códigos NC ex. o regime preferencial será determinado conjuntamente pela aplicação do código NC e nela descrição correspondente.

(J) Com excepção dos lombos apresentados separadamente.

ANEXOX

Lista dos produtos referidos no n.° 2 do artigo 20.°

1 — As importações na Letónia dos produtos adiante enumerados, originários da Comunidade, serão sujeitas aos direitos a seguir estabelecidos.

2 — As taxas adoptadas de 1995 até 2000 serão reduzidas por montantes anuais iguais.

3.— Se o sistema comercial vigente for mais favorável, será então aplicado às importações provenientes da Comunidade.

4 — As importações na Letónia de produtos agrícolas originários da Comunidade Europeia que não os enumerados no presente anexo estão isentos de direitos ou de quaisquer encargos de efeito equivalente.

   

Taxas dos direitos

Código NC

Designação das mercadorias

Direito de base

Direito NMF

Para importações da CE

   

1995

2000

0101

010111 00 010119 0101 20

Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar:

- Cavalos:

- - Reprodutores de raça pura

- - Outros

- Asininos e muares

1%

20%

20%

0,5% 15% 15%

0,5% 15% 15%

Isenção

15%

15%

0102

0102 10 00. 0102 90

Animais vivos da espécie bovina:

- Reprodutores de raça pura

- Outros

1%

20%+450Ls/T

0,5%

15%+450Ls/T

0,5%

15%+450 Ls/T

Isenção

15%+360 Ls/T

0103

0103 10 00

Animais vivos da espécie suína:

- Reprodutores de raça pura

- Outros

1%

20%+500Ls/t

0,5%

15%+500Ls/t

0,5%

15%+500 Ls/t

Isenção 15% +400 Ls/t