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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

da área a integrar na nova freguesia justificam plenamente a criação desta nova unidade administrativa autárquica.

Cerca de 2500 habitantes e 1600 eleitores estão distribuídos pela área constante da planta topográfica anexa, dotada de escola, capela (onde foi celebrada a primeira missa no ano de 1946), rede de transportes, agência bancária, parque industrial (com unidades empresariais de confecções, metalúrgica, indústria de transformação de madeiras, fibras sintéticas, materiais de construção civil, lanifícios), delegação aduaneira, centro de cultura e recreio (Grupo Desportivo Águias do Canhoso, fundado em 1962), oficinas auto, automóveis de aluguer, talho, café, mercearia, etc.

O seu movimento comercial e industrial é de grande significado no conjunto do concelho e o atravessamento desta futura freguesia urbana pelo eixo TCT (Torto-sendo-Covilhã-Teixoso) assegura a dinamização de um verdadeiro pólo intraconcelhio.

Canhoso era já citado no Treslado da Demarcação dos Contos da Provisão, referindo-se aí que «aos treze dias do mês de Janeiro de 1612 em esta vila da Covilhã e casas da Câmara dela aí perante o Juiz e Vereadores apareceram os creadores e cabreiros de Aldeia de Carvalho Arrabalde desta vila dizendo que eles tinham suas cortes da Vila para cima eofora dos contos da provisão de Sua Majestade que Deus guarde e que não podiam viver com coimas que lhe davam [...] e os malhões se estenderão desde Aldeia do Carvalho até à ponte do Canhoso».

Considerando os motivos atrás referidos, e o disposto na Lei n.° 8/93, de 5 de Março, e sendo certo que a futura circunscrição preenche todos os requisitos exigidos naquele normativo, o Deputado do PSD, Partido Social-Democrata, abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

Artigo 1.° E criada no distrito de Castelo Branco, concelho da Covilhã, a freguesia de Canhoso, com sede na povoação com o mesmo nome, cuja área é delimitada no artigo seguinte.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Canhoso, com a área de 7,0640 km2, conforme planta cartográfica anexa, são os seguintes:

A nova freguesia tem como fronteiras as freguesias de Vila do Carvalho e Teixoso, a norte, a sul confronta com as freguesias de Conceição é Boidobra, a nascente com a freguesia de Teixoso e a poente com as freguesias de Conceição e Cantar-Galo;

A descrição do limite com esta freguesia tem o seu início numa linha de água existente junto à Quinta do Pombal, às coordenadas M = 256080, P = 370970 (1), estendendo-se no sentido poente;

É também início da confrontação com a freguesia de Teixoso, mas para sudeste;

No sentido poente, o limite seguirá pelo contorno sul da Quinta da Boavista, passando pelas coordenadas M = 256020, P = 378800 (2), e mais adiante, junto ao portão de entrada para a referida Quinta, numa rocha a que chamam «pedra do caixão», em direcção ao ribeiro que vem do sítio do Pouso, às coordenadas M * 255480,

P = 370890 (3);

Daqui continuará pelo limite norte da Quinta dos Rosetas até cruzar com o caminho público que vem do sítio das Trapas para Canhoso, imediações da Quinta das Sobreiras, às coordenadas M = 255130, P = 370620 (4);

Virando a sudoeste, encontra a ribeira de Vila do Carvalho às coordenadas M = 255030, P = 370460 (5), continuando por uma vereda junto a um muro de suporte alto, até encontrar um linha de água às coordenadas M = 254980, P = 370310 (6), a qual faz a divisão entre as freguesias de Vila do Carvalho e Cantar-Galo;

Ainda para sudoeste, a confrontação desta freguesia com a nova freguesia, continua pela referida vereda até encontrar o caminho público que circula entre a povoação de Canhoso e o Bairro de São Domingos, às coordenadas M = 255010, P = 370220 (7), flectindo a poente no sítio de Beringueira até às coordenadas M = 254740, P = 370190 (8), dirige-se então para sul-sudoeste em direcção ao sítio de Calva, onde às coordenadas M = 254580, P = 369680 (9), numa linha de água, se faz a divisão entre as freguesias de Cantar-Galo e Conceição;

O limite da freguesia de Canhoso com esta freguesia continua orientado para sul-sudoeste em direcção a um morro às coordenadas M = 254330, P = 369150 (10);

Deste morro em direcção a sudeste ao longo de um limite entre duas propriedades passa pelas coordenadas M = 254400, P = 369050 (11), até encontrar o cruzamento entre a EN 230 e a estrada velha (sítio da Santa) às coordenadas M = 254570, P = 368960 (12);

A partir do cruzamento atrás mencionado segue o traçado da estrada velha até às coordenadas M = 255030, P = 369370 (13), ponto que fica no alinhamento de um muro que divide duas propriedades (Isabel Sampaio) que flectindo a sudeste encontra o eixo TCT e o atravessa até às coordenadas M = 255220, P = 369270 (14), já na estrada municipal, a sul-sudoeste do parque industrial que delimitará a freguesia até ao cruzamento com a EN 18 (variante) com as coordenadas M = 255980, P = 368800 (15);

Ainda em confrontação com a mesma freguesia de Conceição o limite continuará pelo caminho rural que serve a Quinta do Corges entroncanòo com a ribeira do mesmo nome às coordenadas M = 256530, P = 368250 (17), até ao cruzamento de caminhos no limite da freguesia de Conceição com a freguesia dé Boidobra (limite da Quinta do Carregal) às coordenadas

v M = 257570, P = 368410 (18);

A freguesia de Boidobra nada é desanexado limitando-se a freguesia de Canhoso a seguir a confrontação com aquela, ou seja, do dito cruzamento (18) o limite vira a norte, por um caminho existente, até encontrar a linha do caminho de ferro, às coordenadas M = 257570, P = 368780 (19), seguindo a mesma no sentido Covühã-Guarda até à ponte de ferro sobre o rio Zêzere, com as coordenadas M = 260370, P = 368730 (20);

O limite de confrontação com esta freguesia encontra-se entre o norte e o nascente;

Partindo do. ponto (1) inicialmente referido (coordenadas M = 256080, P = 370970) e para sudeste