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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 33/VII

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO ACORDO ESTABELECIDO ENTRE O ESTADO E O SR. ANTÔNIO CHAMPALIMAUD.

À Comissão Parlamentar de Inquérito ao Acordo Estabelecido entre o Estado e o Sr. António Cham-palimaud foi, pela Resolução da Assembleia da República n.° 34/96, de 17 de Outubro, fixado um prazo de 45 dias para a apresentação do respectivo relatório.

Em requerimento fundamentado, onde se invoca a circunstância de ter ocorrido, naquele período de tempo, a discussão e aprovação do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1997, solicitou aquela Comissão Parlamentar a prorrogação, até ao pró-

ximo dia 31 de Março de 1997, do prazo inicialmente fixado.

Considerando que a concessão deste novo prazo se contém no limite máximo de 180 dias, fixado no n.° 1 do artigo 11.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, a Assembleia da República delibera:

Conceder à Comissão Parlamentar de Inquérito ao Acordo Estabelecido entre o Estado e o Sr. António Champalimaud um novo prazo de 100 dias, para a apresentação do respectivo relatório final.

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 1996. —' O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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