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10 DE JANEIRO DE 1997

216-(81)

Categoría

Código NC 1994

Descrição

Quadro das equivalências

Categoria

Código NC 1994

Descrição

Quadro das equivalências

Peças/kg

g/peça

 

Peças/kg

g/peca

oi

(2)

(3)

(4)

(5)

d)

(2)

(3)

(4)

(5)

70

6115 1100 6115 2019

6115 93 91

Meias-calças (collants), de fibras sintéticas, de fios simples com um teor de 67 decitex (6,7 tex)

Meias para senhora, de fibras sintéticas

   

88

ex6209 10 00 ex 6209 20 00 ex 6209 30 00 ex 6209 90 00

6217 10 00 6217 90 00

Meias e peúgas, excepto as de malha; outros acessórios dc vestuário, peças dc vestuário ou de acessórios de vestuário, que não para bebés, excepto os de malha

   
             

«

   

72

611231 10 611231 90 6112 3910 6112 39 90

611241 10 611241 90 6112 4910 611249 90

Malhos, calções (shorts) c slips, de banho, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais

9,7

103

90

5607 41 00 5607 49 11 5607 49 19 5607 49 90 5607 5011 5607 50 19 5607 50 30 5607 50 90

Cordéis, cordas c cabos, entrançados ou não, de fibras sintéticas

   
 

6211 1100 6211 12 00

     

91

6306 21 00 6306 22 00 6306 29 00

Tendas

   
                 

74

6104 11 00 6104 12 00 6104 13 00

ex 6104 19 00 6104 21 00 6104 22 00 6104 23 00

ex 6104 29 00

Fatos de saia-casaco e conjuntos, de malha, de uso feminino, de lã, de algodão e de fibras sintéticas ou artificiais, com excepção do vestuário para a prática de esqui

1,54

650

93

ex 6305 20 00 ex 6305 39 00

Sacos e similares para embalagem de tecidos,

. com excepção dos obtidos a partir de lâminas ou formas simples de polietileno ou de polipropileno

   

75

6103 1100 6103 12 00 6103 19 00 6103 2100 6103 22 00 6103 23 00 6103 29 00

Fatos e conjuntos completos, de malha, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas artificiais, com excepção do vestuário para a prática de esqui

0,80

1 250

94

5601 10 10 5601 10 90 5601 21 10 5601 21 90 5601 22 10 5601 22 91 5601 22 99

5601 29 00

Pastas (ouates) de matérias têxteis e respectivas obras; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses),- nós e bor-botos de matérias têxteis

   

84

6214 20 00 6214 30 00 6214 4000 6214 90 10

Xailes, lenços para o pes-coço ou para os ombros, cachecóis e cachenés, mantilhas, véus e artefactos semelhantes, com excepção dos de malha, de algodão, de lã, de fibras sintéticas ou artificiais

     

5601 30 00

     
   

95

5602 10 19 5602 10 31 5602 10 39 5602 10 90 ' 5602 21 00 5602 29 90 56029000

ex 5807 9010

Feltros e obras de feltro, mesmo impregnados ou revestidos, com excepção dos revestimentos para pavimentos

   

85

6215 20 00 6215 90 00

Gravatas, laços e lenços para o pescoço, com excepção dos de malha, de lã, algodão ou de fibras sintéticas

17,9

56

 

ex 5905 00 70 6210 10 10 6307 90 91

     
   

ou artificiais

   

96

5603 00 10 5603 00 91 5603 00 93 5603 00 95 5603 00 99

ex 5807 90 10

ex 5905 00 70

Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados e respectivas obras

   

86

6212 20 00 6212 30 00 6212 90 00

Espartilhos, cintas, cin-tas-espartilhos, suspensórios para vestuário, ligas e artefactos semelhantes e respectivas peças, mesmo de malha

8,8

114

   

87

ex 6(20910 00 ex 6209 20 00 ex 6209 30 00 ex 6209 90 00

6216 00 00 -—-

Luvas, com excepção das dc malha

     

6210 10 91 621010 99

ex 6301 40 90 ex 6301 90 90

6302 22 10 6302 32 10