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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.B 28/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O MINISTÉRIO DA DEFESA DA REPÚBLICA CHECA, ASSINADO. EM PRAGA EM 26 DE ABRIL DE 1996.)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Relatório -

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.° 2S7VII, que visa a ratificação do Acordo de Cooperação Mútua entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa da República Checa, assinado em Praga em 26 de Abril de 1996.

Compete à Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação elaborar o respectivo relatório e parecer.

Segundo a nota justificativa da referida proposta de resolução, o Governo considera ser do maior interesse para Portugal estreitar os laços com os países da Europa Central e do Leste (PECO), facilitando até a nossa participação em acções no âmbito da Parceria para a Paz da OTAN. No texto em apreciação assinala-se que Portugal só celebrara acordos de cooperação no domínio da defesa com a Polónia, a Roménia e a Bulgária. Acentua o documento do Ministério dos Negócios Estrangeiros que é «conveniente prosseguir e aprofundar as relações com países considerados como estando na primeira linha dos candidatos à integração nas estruturas europeias». Sendo assim, o Governo Português salienta que a República Checa «é, sem dúvida, um destes países».

O acordo subscrito entre os Ministérios da Defesa de ambos os Estados visa desenvolver a cooperação nas áreas do ordenamento jurídico da defesa e das Forças Armadas, da observação e participação em exercícios, da pesquisa no domínio militar, da standardização do armamento e equipamento, conversações sobre o controlo do armamento e desarmamento, protecção do meio ambiente e controlo da poluição em campos de treino militar e outras ihstalações, organização e treino relacionados com a participação em operações de manutenção da paz, em conversações sobre política de segurança e defesa e troca de informação sobre organização, manutenção e outras áreas de interesse comum de ambos os exércitos e forças aéreas.

No articulado consta que ambas as partes poderão alargar as áreas de cooperação. Será constituída uma comissão mista para acompanhar o desenvolvimento do Acordo, que terá um prazo de validade de cinco anos, renováveis por períodos de um ano, excepto se uma das partes notificar a outra da sua intenção de o denunciar com, pelo menos, seis meses de antecedência.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, depois de apreciar a proposta de resolução, considera que ela preenche os requisitos constitucionais e regimentais em vigor, pelo que está em condições de ser apreciada em Plenário, reservando os grupos parlamentares a sua posição política para o debate que se seguirá.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 1997.— O Deputado Relator, João Corregedor da Fonseca. — O Deputado Presidente, Azevedo Soares.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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