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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

RESOLUÇÃO

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A DECLARAÇÃO CONSTITUTIVA E OS ESTATUTOS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA, ASSINADOS EM LISBOA EM 17 DE JULHO DE 1996.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.°, alínea;'), e 169.°, n.° 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a Declaração Constitutiva e os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinados em Lisboa em 17 de Julho de 1996, cuja versão autêntica, em língua portuguesa, segue em anexo.

Aprovada em 30 de Janeiro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

. DECLARAÇÃO CONSTITUTIVA DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Os Chefes de Estado e de Governo de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal é Sãò Tomé e Príncipe, reunidos em Lisboa no dia 17 de Julho de 1996:

Imbuídos dos valores perenes da paz, da democracia e do Estado de direito, dos direitos humanos, do desenvolvimento e da justiça social;

Tendo em mente o respeito pela integridade territorial e a não ingerência nos assuntos internos de cada Estado, bem como o direito de cada um estabelecer as formas do seu próprio desenvolvimento político, económico e social e adoptar soberanamente as respectivas políticas e mecanismos nesses domínios;

Conscientes da oportunidade histórica que a presente conferência de Chefes de Estado e de Governo oferece para responder às aspirações e aos apelos provenientes dos povos dos sete países e tendo presente os resultados auspiciosos das reuniões de Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores dos países de língua portuguesa, realizadas em Brasília em 9 de Fevereiro de 1994, em Lisboa em 19 de Julho de 1995 e em Maputo em 18 de Abril de 1996, bem como dos seus encontros à margem das 48.a, 49.a e 50.a Sessões da Assembleia Geral das N.ações Unidas;

consideram imperativo:

Consolidar a realidade cultural nacional e pluri-nacional que confere identidade própria aos países de língua portuguesa, reflectindo o relacionamento especial existente entre eles e a experiência acumulada em anos de profícua concertação e cooperação;

Encarecer a progressiva afirmação internacional do conjunto dos países de língua portuguesa, que constituem um espaço geograficamente descontínuo, mas identificado pelo idioma comum;

Reiterar, nesta ocasião de tão alto significado para o futuro colectivo dos seus países, o compromisso de reforçar os laços de solidariedade e de cooperação que os unem, conjugando iniciativas para a promoção do desenvolvimento económico

e social dos seus povos e para a afirmação e divulgação cada vez maiores da língua portuguesa;

e reafirmam que a língua portuguesa:

Constitui, entre os respectivos povos, um vínculo histórico e um património comum, resultantes de uma convivência multissecular que deve ser valorizada;

É um meio privilegiado de difusão da criação cultural entre os povos que falam português e de projecção internacional dos seus valores culturais, numa perspectiva aberta e universalista;

É igualmente, no plano mundial, fundamento de uma actuação conjunta cada vez mais significativa e influente;

Tende a ser, peia sua expansão, um instrumento de comunicação e de trabalho nas organizações, internacionais e permite a cada um dos países, nó contexto regional próprio, ser o intérprete de interesses e aspirações que a todos são comuns.

Assim, animados de firme confiança no futuro, e com o propósito de prosseguir os objectivos seguintes:

Contribuir para o reforço dos laços humanos, a solidariedade e a fraternidade entre todos os povos que têm a língua portuguesa como um dos fundamentos da sua identidade específica, e, nesse sentido, promover medidas que facilitem a circulação dos cidadãos dos países membros no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

Incentivar a difusão e enriquecimento da língua portuguesa, potenciando as instituições já criadas ou a criar com esse propósito, nomeadamente o Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP);

Incrementar o intercâmbio cultural e a difusão da criação intelectual e artística no espaço da língua portuguesa, utilizando todos os meios de comunicação e os mecanismos internacionais de cooperação;

Envidar esforços no sentido do estabelecimento em alguns países membros de formas concretas de cooperação entre a língua portuguesa e outxas, línguas nacionais nos domínios da investigação e da sua valorização;

Alargar a cooperação entre os seus países na área da concertação político-diplomática, particularmente no âmbito das organizações internacionais, por forma a dar expressão crescente aos interesses e necessidades comuns no seio da comunidade internacional;

Estimular o desenvolvimento de acções de cooperação interparlamentar;

Desenvolver a cooperação económica e empresarial entre si e valorizar as potenciaiidacfes existentes, através da definição e concretização de projectos de interesse comum, explorando nesse sentido as várias formas de cooperação, bilateral, trilátera] e multilateral;

Dinamizar e aprofundar a cooperação no domínio universitário, no da formação profissional e nos diversos sectores da investigação científica e tecnológica, com vista a uma crescente valorização dos seus recursos humanos e naturais, bem como

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