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II SÉRIE-A —NÚMERO 26

táctica e estratégica de unidades do Exército, dotando-as de grande mobilidade e flexibilidade. Este programa traduz-se na aquisição de dois esquadrões de helicóperos médios multi-role e no levantamento de uma unidade de apoio de serviços e uma de manutenção. Prevê-se a compra inicial de 9 helicópteros, até ao total de 25, que garantirão também o apoio a missões de interesse público de âmbito civil, como evacuação médica ou vigilância de incêndios.

Este programa terá continuação na 3." LPM, com a afectação previsível, até 2003, de cerca de 20 milhões de contos.

Completar o levantamento da bateria de artilharia antiaérea da BMI (no montante de 3,508 milhões de contos). — Este programa tem o objectivo de levantar dois pelotões de mísseis portáteis e sistemas de sensores e de comando e controlo. Este e outros programas da BMI terão continuidade na 3.° LPM, que visa capacitar e modernizar a Brigada Mecanizada Independente, no montante de 11 milhões de contos.

Levantar a bateria de artilharia antiaérea da BAI (no. montante de 5,381 milhões de contos). —Este programa tem o objectivo de levantar três pelotões de mísseis portáteis e com outros programas da BAI visa dotar esta grande unidade do Exército de meios adequados às suas missões e que terão continuidade na 3.º LPM, com uma programação no valor de 6,394 milhões de contos.

Na Força Aérea

Mid-Life Update (MLU). — Subprograma do programa denominado «Capacidade de defesa aérea», com a dotação de 1 800 000 contos, tem o objectivo de dotar a esquadra de aviões F-16 de novos meios de defesa aérea, aumentando a sua capacidade de detecção, identificação e ataque de mais de um alvo, para além do campo de visibilidade, de meios aéreos, em quaisquer condições meteorológicas.

Trata-se de um programa dos EUA para modernização, a meio da vida, da frota de F-16, a que aderimos com outros países europeus que operam estes aviões norte--americanos.

A previsão total de custos deste programa, que conü-nuará até 2003, ultrapassa os 25 milhões de contos.

Não tanto pelos valores envolvidos, que são pequenos, mas pela positiva preocupação com a preservação do ambiente, sublinham-se os seguintes subprogramas: combate à poluição marítima, remoção do amianto da Base de Beja e desmilitarização de munições.

Os quadros anexos quantificam os valores afectados a cada programa, desagregam a parte da dotação orçamental de 1997 da parte proveniente de saldos acumulados, identificam os programas novos, os que têm continuidade na 3.º LPM e os que são prioritários.

A apreciação na generalidade em Comissão

Para melhor apreciação da proposta de lei n.° 69/VLI, o Sr. Ministro da Defesa Nacional facultou aos membros da Comissão elementos detalhados de cada programa, seu historial e objectivo.

Para uma informação completa sobre estas matérias reuniram com a Comissão de Defesa Macional, em 19 de Fevereiro de 1997, o Sr. Ministro da Defesa Nacional, Dr. António Vitorino, acompanhado pelo CEMGFA, Sr. Almirante Fuzeta da Ponte, em 24 de Fevereiro, uma delegação do EMGFA, dirigida pelo Sr. Almirante Queirós, e uma delegação do EME, presidida pelo Vice-CEME, Sr. General Espírito Santo, e em 25 de Fevereiro, uma representação do EMA, dirigida pelo Sr. Contra-Almirante Vidai Abreu e uma delegação da Força Aérea, chefiada pelo Sr. General Carrilho Pinto.

Juntam-se três documentos:

1) Anexo à proposta de lei de revisão da 2.a LPM (anexo n.° 1);

2) Historial da 2." LPM (anexo n.°2);

3) Quadro de programas aprovado com a 2.' LPM (anexo n.° 3).

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional analisou e discutiu a proposta de lei n.° 69/VII, assim como a documentação informativa fornecida pelo Governo, com o Ministro da Defesa e os Estados-Maiores das Forças Armadas, tendo oportunidade de aprofundar esclarecimentos e tirar dúvidas.

Tendo em conta que os grupos parlamentares reservam para o Plenário a defesa das suas opiniões próprias, a Comissão de Defesa Nacional considera que a proposta de lei n.° 69/VII obedece a todos os requisitos legais e se encontra em condições de ser apreciada, na generalidade, pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1997. — O Deputado Relator, Raimundo Narciso. — O Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.

ANEXO N.° 1

Anexo à proposta de lei de revisão da 2.« lei de programação militar

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