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13 DE MARÇO DE 1997

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Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 1997. — A Deputada Relatora, Maria Eduarda Azevedo. — O Vice--Presidente, João Poças Santos.

Nora. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, encontrando-se ausentes o PCP e Os Verdes.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 36/VII

COMISSÃO PARLAMENTAR PARA 0 CONTACTO COM AS CORTES ESPANHOLAS

A experiência do relacionamento parlamentar entre Portugal e Espanha, traduzido na existência da comissão parlamentar de contactos entre a Assembleia da República e as Cortes Espanholas em anteriores legislaturas, mantém completa actualidade no objectivo de permuta de experiências parlamentares e na cooperação das representações nacionais dos dois Estados e povos.

Assim, nos termos do n.° 1 do artigo 181." da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° l do artigo 5.° do Regimento, o Plenário da Assembleia da República delibera:

Artigo 1.° Constituir uma comissão eventual com o objectivo de promover o relacionamento e cooperação com a comissão homóloga do Congresso dos Deputados das Cortes Espanholas.

Art. 2." A comissão será integrada por 30 membros indicados pelos grupos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:

Grupo Parlamentar do PS — 14; Grupo Parlamentar do PSD — 11; Grupo Parlamentar do CDS-PP — 2; Grupo Parlamentar do PCP — 2; Grupo Parlamentar de Os Verdes — 1.

Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 1997. — Os Deputados, Azevedo Soares (PSD) — Miguel Relvas (PSD) — João Poças Santos (PSD) — Jorge Ferreira (CDS-PP) — Jorge Roque Cunha (PSD)—Pedro Passos Coelho (PSD) — Luís David Nobre (PSD) — Sérgio Vieira (PSD) — Hermínio Loureiro (PSD) — João Amaral (PCP) — Pedro Pinto (PSD) — Ricardo Castanheira (PS) — Eduardo Pereira (PS) — Mário Albuquerque (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — Carlos Coelho (PSD) e mais uma assinatura ilegível.

Rectificação ao n.º 15, de 23 de Janeiro de 1997

Na página 237, col. 1.°, quarto parágrafo, 1. 1, onde se lê «apesar de haver em Sines transportes públicos urbanos» deve ler-se «apesar de não haver em Sines transportes públicos urbanos», na 1. 3, onde se lê «Belas» deve ler-se «Belos», e na 1. 6, onde se lê «Bilbagão» deve ler--se «Bulbagão».

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