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15 DE MARÇO DE 1997

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Os termos do Tratado implicam a livre circulação de bens, serviços e factores produtivos entre os países, nomeadamente através da eliminação dos direitos aduaneiros e das restrições tarifárias, assim se configurando uma união aduaneira e uma política comercial própria.

Com características específicas e originais, o MERCO-SUR é, no entanto, uma organização clássica intergovernamental como centenas de outras. Há no MERCOSUR uma renúncia ao exercício de certos direitos da «soberania», numa abdicação que não significa a transladação para terceiros das competências, mas antes o exercício pleno da soberania no seio da organização. Contudo, se tivermos em conta o curso do processo e o contexto histórico, verifica-se uma certa vontade política de construir mais que uma mera organização regional de tipo clássico. É assim que no preâmbulo do Tratado expressa-se a «vontade política de deixar estabelecidos as bases para uma união cada vez mais estreita entre os povos». E também neste sentido que o Protocolo de Ouro Preto (Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUR, firmado em Ouro Preto, Brasil, pelos quatro países membros, em Dezembro de 1994) explicita a «vontade de transcender os aspectos exclusivamente comerciais para abarcar áreas como a cultura e a educação».

Há que realçar que o MERCOSUR é o movimento de integração sub-regional mais importante da América Latina e que o seu potencial e dinamismo no crescimento económico, atingindo taxas de quase 5%, transforma-o na quarta zona económica do mundo. O produto' nacional bruto (642 biliões de dólares em 1992) é mais de metade de toda a América Latina, a população de cerca de 200 milhões de habitantes e a extensão de quase 13 milhões de quilómetros quadrados. Acresce o facto desta sub-região, já classificada de «zona de prosperidade económica emergente», dispor de enormes recursos naturais, onde se manifesta uma procura crescente tanto de produtos de consumo como de capital.

Compete também realçar o interesse que o MERCOSUR está a suscitar, patenteado na solicitação formal de adesão da Bolívia antes de passados os cinco anos exigidos pelo Tratado, bem como a possibilidade de adesão do Chile.

III —Aceleração das relações da União Europeia com a América Latina

Os marcos mais relevantes da aceleração e intensificação destas relações inter-regionais foram:

Propostas de um acordo EU-MERCOSUR que surgem na Quarta Reunião Ministerial EU — Grupo do Rio, em São Paulo, em 22 e 23 de Abril de 1994;

O Conselho Europeu de Corfu, realizado a 24 e 25 de Junho de 1994, sob a presidência grega, formula votos para o reforço dos laços económicos e políticos com o MERCOSUR e o México, reiterando a importância que a EU atribui às relações com a América Latina;

Aprovação, pelo Conselho Europeu, em 31 de Outubro de 1994, do documento básico sobre as relações com a América Latina e as Caraíbas, reafir-mando-se o compromisso da Europa para uma ampliação e aprofundamento das relações;

Aprovação da reforma do sistema de preferências generalizadas, estendendo preferências comerciais de livre acesso aos países andinos e centro-americanos, em 19 de Dezembro de L994;

Assinatura em Bruxelas do protocolo de intenções que iniciou formalmente as negociações para o estabelecimento de um acordo de livre comércio entre a União Europeia e o MERCOSUR, em 22 de Dezembro de 1994;

Proposta de fortalecimento, por parte da Comissão Europeia-, dos vínculos EU-México, mediante um acordo de cooperação económica e consultas políticas de características similares às do MERCOSUR, em 8 de Fevereiro de 1995;

Comunicação da Comissão Europeia sobre a intensificação dos vínculos com o Chile em 31 de Maio de 1995.

E claro o quadro favorável em que decorre o processo de aceleração e intensificação das relações que precedeu o presente Acordo.

Há um aprofundamento do processo de integração europeia com um peso político crescente no cenário internacional através do desenvolvimento da política externa coT mum. Como também na América Latina cresce a concertação política, a cooperação técnica e os objectivos da integração económica.

Produzindo-se uma importante evolução nos quadros da relação a nível regional, sub-regional e bilateral que configuram uma relação prioritária e de promissor futuro, consagrada no presente Acordo Quadro.

IV — Antecedentes directos do Acordo Quadro

Em 29 de Maio de 1992 é assinado, em Santiago do Chile, o Acordo de Cooperação Interinstitucional entre as Comunidades Europeias e o Mercado Comum do Sul.

A partir daí os vínculos políticos e económicos foram--se fortalecendo, estreitando-se as relações em matéria de cooperação bilateral e sub-regional e intensificando-se o diálogo político, tal como explicita a comunicação da Comissão do Conselho sobre o aprofundamento das relações com o MERCOSUR de Março de 1995, ao assinalar que «o diálogo político iniciado, particularmente o que tem sido feito à margem do diálogo com o Grupo do Rio e da Assembleia Geral das Nações Unidas, deu os seus frutos, pondo em evidência o interesse mútuo de uma intensificação das relações entre os interlocutores».

É que o desenvolvimento das relações pôs em evidência que entre ambas as zonas existem claros interesses conjuntos demonstrativos da insuficiência do acordo interinstitucional vigente, configurando-se a necessidade de ampliar o quadro da relação até um modelo distinto, que permita criar uma «associação inter-regional CE-MERCO-SUR, baseada numa colaboração equilibrada e solidária nos âmbitos político, económico e comercial», como afirma a comunicação da Comissão do Conselho, que, em seguida, baseada nas conclusões de Corfu, apresentou uma comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu, estudando as possibilidades de desenvolvimento e aprofundamento da relação entre os dois parceiros.

Depois de formuladas as várias opções estratégicas para o desenvolvimento das relações com o MERCOSUR, a Comissão optou por propor a celebração de um acordo quadro inter-regional de cooperação económica e comercial baseado na preparação para a liberalização comercial, no apoio à integração da MERCOSUR e no desenvolvimento de uma concertação mais ampla.

Segundo a Comissão, «só a celebração de um acordo deste tipo poderia tirar partido da vantagem comparativa

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