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10 DE ABRIL DE 1997

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de bens, serviços e capitais, o Acordo proporciona um novo e adequado quadro de cooperação entre a União Europeia e Marrocos, favorecendo também a integração magrebina, designadamente com a Tunísia e a Argélia.

Respeitando as regras da OMC (Organização Mundial de Comércio) quanto ao estabelecimento continuado do livre comércio, o Acordo estende-se a todos os domínios de interesse comum.

Além das disposições relativas à liberdade de estabelecimento, à livre circulação de capitais e à liberalização dos serviços, o Acordo anota — o que em anterior instrumentos não sucedia- a concessão da possibilidade de circulação dos produtos industriais cujas restrições serão eliminadas progressivamente.

Deverá registar-se, neste âmbito, que no Acordo se estabelecem os princípios comuns em matéria de concorrência.

Cada um destes itens é cuidadosamente abordado e, em particular, no domínio da cooperação económica estão descritos os sectores que normalmente envolvem a área da cooperação mas também outros, como o das telecomunicações e das tecnologias de informação, bem como o da luta contra o tráfico de droga e o branqueamento de capitais.

O problema agrícola/pescas

Deve considerar-se que este Acordo só foi alcançado porque no mesmo dia a União Europeia e Marrocos assinaram um acordo de pescas — indissociável do Acordo de Associação— que regulamenta as relações entre as partes contratantes no período de 1995 e 1999 (e que entrou, provisoriamente, em vigor em 1 de Janeiro de 1995).

Reconhece-se que alguns produtos marroquinos — flores cortadas, batata, tomate e laranjas — podem vir a penetrar no mercado europeu e alguns deles (flores exóticas) tenderão a afectar negativamente a produção (na Região Autónoma da Madeira). Existe, todavia, uma cláusula de salvaguarda para o caso de «perturbações no mercado».

Relativamente às laranjas, ao tomate fresco e à batata Primor foram fixados contingentes pautais.

Mais complexa é a questão das pescas. Tanto mais que é relativamente reconhecida a existência de um sector que é/será prejudicado — o da indústria transformadora de conservas de peixe (especificamente da sardinha).

Torna-se indispensável considerar neste contexto que Portugal aderiu à política comum de pescas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.

No entanto, com este Acordo União Europeia/Marrocos Portugal obteve direitos de pescas que não conseguiria fora da União Europeia na eventualidade de concretizar um acordo bilateral com Marrocos. Essas vantagens traduziram-se objectivamente quer no aumento da capacidade de captura quer na triplicação de licenças, além de que os direitos de pesca são agora sustentados por uma base jurídica (Acordo União Europeia/Marrocos), quando antes estavam dependentes da discricionariedade das autoridades marroquinas.

A época do Acordo, registe-se, operavam nas águas marroquinas 45 embarcações (30 do Algarve e 15. de Sesimbra/Setúbal), que envolviam 1100 pescadores e alcançavam um volume de negócios na ordem das 10 000 de pescado, equivalente a 4 milhões de contos.

No que concerne às conservas, não se ilude que o Acordo de Pescas União Europeia/Marrocos beneficia

- e em muito - a indústria marroquina. Em Portugal existiam à data do Acordo cinco fábricas no eixo Vila do Conde-Póvoa de Varzim (700 trabalhadores); sete fábricas entre Peniche e Olhão (700 trabalhadores); duas na Figueira da Foz (200 trabalhadores) e nove em Matosinhos (1100 trabalhadores).

Obriga a verdade dizer que nunca as conservas portuguesas foram mais baratas do que as marroquinas. E sabe-se que a qualidade da indústria portuguesa tem sido um factor acrescido na preferência do mercado. A exportação de conservas de sardinha representa, recorde--se, 0,22% da exportação portuguesa.

O quadro de referência é o seguinte:

De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1996 — 19 500 t de importação de conservas pela. União Europeia com isenção pautal; o restante sujeito a um direito aduaneiro de 6%;

De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1997 —

21 000 t com isenção e as restantes sofrem uma taxa de 5%;

De 1 de Janeiro a 21 de Dezembro de 1998 —

22 500 t com isenção e as restantes sujeitas a uma taxa de 4%;

Liberalização total a partir de 1999.

Isto não significa que o Governo Português não deva desenvolver e reforçar políticas de apoio ao sector conserveiro.

Resumo

O Acordo de Associação União Europeia/Marrocos deve ser entendido como sendo um vector integrado da política euro-mediterrânica e, consequentemente, não ser observado à luz de interesses particulares. Dispõe de vantagens e de desvantagens, mas deve essencialmente ser apreciado tendo em vista a criação de um diálogo político institucional, o estabelecimento gradual, até 2007, de uma zona de comércio livre, a liberalização de trocas de serviços e de capitais, bem como o direito de estabelecimento para as sociedades, o desenvolvimento de relações económicas equilibradas, a cooperação social e cultural e a promoção da integração do Magrebe.

O Acordo União Europeia/Marrocos será objecto de constante apreciação na fórmula adaptada para idênticos instrumentos, designadamente o Conselho de Associação, que reunirá a nível ministerial uma vez por ano ou sempre que necessário, desde que surjam problemas. As decisões desse Conselho de Associação, cuja presidência alterna, vinculará as partes.

É também criado um Comité de Associação responsável pela execução do Acordo e que trabalhará ao nível de funcionários.

Sendo um Acordo extenso e complexo e aparecendo ligado ao Acordo de Pescas, a observação a fazer por esta Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República deve ser, todavia, entendida como um todo e, desse modo, deve ser considerado como um bom patamar de encontro para os objectivos da União Europeia.

Parece correcto, por fim, salientar que Portugal e Marrocos mantêm uma excelente performance de relacionamento mútuo, como, aliás, ficou demonstrado devidamente nas conclusões da II Cimeira Luso--Marroquina que decorreu no Porto, em 3 e 4 de Julho de 1996, e a que têm vindo a ser dadas execuções por ambas as Partes. A próxima cimeira bilateral ao mais alto nível está agendada para este ano de 1997.