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15 DE MAIO DE 1997

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Esta freguesia dispõe de um conjunto de equipamentos colectivos que são de grande relevancia regional:

Igreja paroquial;

Sede da junta de freguesia;

Bombeiros voluntarios;

Casa do povo;

Estação dos CTT;

Farmácia;

Feira mensal;

Uma agência bancária;

Três escolas primárias;

Uma escola de ensino mediatizado;

Dois jardins-de-infância;

Uma casa de turismo de habitação;

Clube de futebol;

Colónia de férias do Ministério da Saúde;

Dois restaurantes;

Seis cafés;

Duas padarias;

Uma pensão;

Cinco minimercados;

Duas oficinas de automóveis;

Três oficinas de reparação de motos;

Posto médico;

Diversos aviários;

Cinco empresas de construção civil;

Empresa de venda de materiais de construção;

Cinco carpintarias;

Três talhos;

Um matadouro avícola;

Duas praças de táxis.

No campo cultural, recreativo e desportivo destacam--se as seguintes colectividades:

Clube Desportivo Santacruzense;

Associação Recreativa e Cultural Santacruzense;

Merece realce especial a construção da escola 1, 2, 3, que irá contribuir substancialmente para que esta localidade se desenvolva ainda mais nos diversos sectores da actividade sócio-económica e educacional.

As suas raízes históricas, a sua dinâmica actividade económica, as suas gentes trabalhadoras, muito apreciarão ver a sua terra distinguida e devidamente reconhecida no contexto regional e nacional.

Nestes termos, justifica-se a elevação de Santa Cruz da Trapa à categoria de vila, pelo que, ao abrigo das disposições legais e regimentais, apresenta-se o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação sede de freguesia de Santa Cruz da Trapa, concelho de São Pedro do Sul, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1997. — Os Deputados do PSD: Adriano Azevedo — José Cesário — Carlos Marta.

PROJECTO DE LEI N.9 355/VII

INTEGRAÇÃO DO LUGAR DE TABERNA SECA, FREGUESIA DE BENQUERENÇAS, NA FREGUESIA DE CASTELO BRANCO.

Exposição de motivos

Os moradores do lugar de Taberna Seca, na freguesia de Benquerenças, do concelho de Castelo Branco, desde

há muitos anos que manifestam o desejo e a vontade de se integrarem territorialmente na freguesia de Castelo Branco, também do mesmo concelho.

É inegável a sua ligação à freguesia de Castelo Branco e esta pretensão já vem sendo manifestada desde 1975. Fundamenta-se nó facto de não haver caminhos transitáveis entre esta localidade e a sede da freguesia de Benquerenças, tendo os moradores obrigatoriamente, e sempre que queiram tratar de quaisquer assuntos, de passar pela freguesia de Castelo Branco, com todos os inconvenientes, quer de tempo quer de custos, que isso implica.

Tal facto prova que inexiste acesso próprio dos cerca de 300 moradores daquele lugar à freguesia a que pertencem.

Esta aspiração e desejo manifestados pela população daquela localidade foi já objecto de apreciação pelas entidades competentes, concretamente a Junta e Assembleia de Freguesia de Benquerenças e a Junta e Assembleia de Freguesia de Castelo Branco, tendo estes órgãos deliberado pronunciar-se favoravelmente quanto à pretensão em apreço.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. E integrado na freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco, o lugar de Taberna Seca, actualmente pertencente à freguesia de Benquerenças, do mesmo concelho.

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 1997. — Os Deputados do PS: Fernando Serrasqueiro — Jorge Valente — Carlos Lavrador — José Barradas — Gonçalo Almeida Velha — Maria do Carmo Sequeira.

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