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7 DE JUNHO DE 1997

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essencial da evolução dos trabalhos da Conferência Intergovernamental.

4 — Congratular-se com a perspectiva da conclusão dos trabalhos da Conferência Intergovernamental na Cimeira de Amsterdão.

5 — Sublinhar a indispensabilidade de garantir a permanência do Fundo de Coesão e do seu financiamento a

Portugal, mesmo para além da 3.° fase da UEM e do alargamento, pelo menos a manutenção, em termos reais, a partir de 1 de Janeiro de 2000, do montante de verbas dos fundos estruturais previsto para 1999 e a garantia de que nenhuma área de Portugal será sacrificada no uso daqueles fundos estruturais.

6 — Acentuar a indispensabilidade da existência de um estatuto especial para as regiões ultraperiféricas que reforce quer a continuação do acesso aos fundos estruturais e de coesão necessários ao seu desenvolvimento e correcção das assimetrias, quer ainda a base jurídica adequada e a subsequente adopção de medidas específicas que contemplem a particularidade daquelas regiões e contribuam para a concretização do princípio da continuidade territorial.

7 — Exprimir a sua preocupação com a falta de esclarecimento e debate públicos sobre a revisão do Tratado da União Europeia, recomendando ao Governo que promova um e outro, nomeadamente tendo presente a realização do referendo sobre as questões europeias na Primavera de 1998.

8 — Mandatar o Presidente da Assembleia da República, em conjunto com a Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para preparar e levar a cabo um programa de iniciativas parlamentares destinadas a promover o esclarecimento e o debate públicos sobre a revisão do Tratado da União Europeia.

9 — Considerar como traços absolutamente fundamentais da revisão do Tratado da União Europeia a salvaguardar pelo Governo de Portugal:

a) O reconhecimento dos direitos fundamentais constantes da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, bem como a afirmação de uma mais eficaz garantia do seu exercício;

b) O reforço do combate à criminalidade internacional, às máfias e ao tráfico de droga, nomeadamente através da EUROPOL e do incremento progressivo da cooperação nos domínios judicial e policial;

c) A comunitarização das políticas de asilo, imigração e passagem de fronteiras externas, com o reforço da garantia do princípio da livre circulação de pessoas e a limitação, em regra, do asilo político entre Estados membros;

d) A integração do acquis de Schengen no Tratado da União Europeia;

e) A consagração da defesa de novos e alargados direitos sociais dos Europeus com base na Carta Social, intensificando a cooperação entre Estados em matéria de políticas de emprego — embora sem substituição da responsabilidade primeira de cada Estado membro — e ainda no tocante às políticas de educação, cultura, formação, saúde, ambiente, investigação e novas tecnologias;

f) A consagração da personalidade jurídica da União Europeia e a clarificação da cidadania europeia;

g) A concretização da distinção entre estratégias comuns, acções comuns e medidas comuns na política externa e de segurança comum, com a admissão da abstenção positiva e a maioria qualificada no plano executivo;

h) A permissão da cooperação reforçada entre Estados, decidida por unanimidade, e aberta aos Estados que nela não participarem inicialmente, a qual não pode, no entanto, abranger as liberdades essenciais, as políticas comuns, bem como o mercado interno e as regras da concorrência;

t) A progressiva e gradual inserção da União da Europa Ocidental na União Europeia;

j) A criação ou aprofundamento de mecanismos de acesso à informação por parte dos Europeus, envolvendo o acesso aos processos de decisão das instituições comunitárias;

/) O reconhecimento do papel nuclear do Conselho europeu;

m) A garantia da unanimidade em Conselho para as questões constitucionais e paraconstitucionais

— entre as quais todas as de incidência financeira, incluindo os fundos estruturais—e a ponderação de votos nos casos de maioria qualificada que não prejudique os pequenos e médios Estados membros;

n) A maior eficácia da Comissão, portadora do essencial da iniciativa legislativa, reforçando a função do Presidente e a sua intervenção na escolha dos comissários;

o) A salvaguarda, sem limite algum de tempo ou de circunstância, da existência de comissários de todos os Estados membros;

p) O reforço do controlo do Parlamento Europeu

— de composição máxima de 700 membros — sobre as instituições supranacionais e a Comissão e a simplificação do procedimento legislativo, com relevo para a co-decisão;

q) O reforço da participação dos Parlamentos nacionais nos processos de decisão e consulta, nomeadamente em matérias intergovernamentais;

r) O alargamento do âmbito da actuação dos tribunais de justiça e de 1.° instância, bem como do Tribunal de Contas;

s) A manutenção do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais, com a garantia de que, mesmo com a integração na 3.a fase da UEM e com o alargamento a novos Estados membros, não serão sacrificadas as condições de acesso a esses fundos;

r) A introdução no Tratado de um artigo próprio sobre as regiões ultraperiféricas, em que se incluem os Açores e a Madeira, por forma a consagrar, a nível do direito comunitário, a adopção de medidas específicas que reforcem o desenvolvimento económico e social destas regiões.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1997. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Carlos Encarnação — Manuela Ferreira Leite — Carlos Coelho (e mais duas assinaturas ilegíveis).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.