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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

d) A construção, manutenção e gestão de estruturas de apoio nos transportes rodoviários.

5 — Compete à câmara municipal, no âmbito da educação, cultura e recreio:

a) Participar no planeamento da rede escolar; ò) A construção, manutenção e gestão de

estabelecimentos de ensino pré-escolar oficiais;

c) A construção, manutenção e gestão de estabelecimentos de ensino básico oficiais;

d) A construção e manutenção de estabelecimentos de ensino secundário oficiais;

e) A organização e gestão da rede de transportes escolares;

f) Planear, construir e gerir uma rede municipal de equipamento cultural;

g) A construção, manutenção e gestão de parques de campismo municipais;

h) A construção, manutenção e gestão de uma rede municipal de equipamento desportivo;

i) A gestão dos recursos humanos não docentes da rede pública de ensino pré-escolar e secundário.

6 — Compete à câmara municipal, no domínio da energia:

d) A construção, manutenção e gestão de uma rede de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão;

b) A construção, manutenção e gestão de uma rede de iluminação pública urbana e rural;

c) Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenagem e abastecimento de combustíveis nos perímetros urbanos e na rede viária municipal.

7 — E da competência da câmara municipal, no âmbito da acção social:

a) Planear, construir e gerir uma rede municipal de equipamento social;

b) Licenciar e fiscalizar equipamentos privados de apoio à infância, à terceira idade e a deficientes;

c) Implementar programas de construção de habitação social;

¿0 Gerir o parque habitacional municipal;

e) Criar o conselho municipal de acção social, com a composição definida em assembleia municipal.

8 — Compete à câmara municipal, no âmbito da saúde pública;

a) A construção, manutenção e gestão de centros de saúde e respectivas extensões;

b) Fiscalizar as condições de higiene fitossanitária de produtos alimentares de venda ao público, nos termos da lei.

9 — Compete à câmara municipal, no domínio da protecção ambiental e defesa do património:

a) Criação, demarcação e administração de áreas protegidas municipais;

b) Controlo do ruído e do ar e aplicação das sanções previstas na lei;

c) Organizar e manter actualizado um inventário do património cultural, urbanístico e paisagístico existente na área do município;

d) Implementação e gestão de um sistema municipal de recolha e tratamento de resíduos sólidos;

e) Construção e manutenção de um sistema municipal de esgotos;

f) Construção, manutenção e gestão de um sistema municipal de abastecimento de água;

g) Licenciar a pesquisa e captação de águas subterrâneos fora dos limites do domínio hídrico público;

h) Participar na gestão do domínio hídrico público;

/') Gerir e limpar as praias e as zonas balneares e concessionar a sua exploração.

10 — Compete à câmara municipal, no âmbito da promoção do desenvolvimento económico local:

a) Conceder prévia autorização para instalação e localização de estabelecimentos industriais das classes C c D, nos termos da lei;

b) Licenciar a instalação de estabelecimentos comerciais, turísticos e hoteleiros e fiscalizar a sua actividade;

c) Aprovar a localização e licenciar a instalação de micro e pequenas empresas.

11 — Compete à câmara municipal, no âmbito da protecção civil:

a) Construção e manutenção de quartéis de bombeiros municipais e voluntários;

b) Investir na aquisição de equipamentos para bombeiros municipais e voluntários;

. c) Construção e manutenção de sistemas de prevenção de fogos florestais e de apoio ao seu combate;

d) Garantir a segurança dos utentes das praias e das zonas balneares.

12 — Compete à câmara municipal, no que respeita às suas relações com outros órgãos municipais:

a) Elaborar e apresentar à assembleia municipal propostas e pedidos de autorização relativos às matérias constantes do n.° 2 do artigo 39.°;

b) Deliberar sobre as formas de apoio às freguesias;

c) Propor a realização de consultas directas;

d) Propor à assembleia municipal a criação das empresas previstas no artigo 52.°-A;

e) Propor à assembleia municipal a delegação de competências prevista no artigo 52.°-B;

f) Propor à assembleia municipal a celebração de contratos de concessão previstos no artigo 52°-C da presente lei;

g) Propor à assembleia municipal a criação do corpo de polícia municipal e o respectivo regulamento;

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