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30 DE JULHO DE 1997

1273

que foi aprovado por maioria, com a seguinte votação: .

PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — contra.

A PGT apresentou uma proposta de substituição das alíneas d), e) ef) do n.° 1 do artigo 17.°, substituindo no primeiro caso os 50% e nos outros dois os 65% aí previstos por 70%.

Votação:

PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — contra.

A proposta foi aprovada.

Quanto ao n.° 1, alíneas a), b) e c), e aos n.os 2, 3 e 4 do artigo 17.° da PGT, mantiveram a redacção original da proposta de lei.

Votação:

PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — abstenção.

As referidas alíneas foram aprovadas. A PGT aditou um n.° 5 ao artigo 17.°, com a seguinte redacção:

5 — Será estabelecida uma pensão provisória por incapacidade permanente entre o dia seguinte ao da alta e o momento de fixação da pensão definitiva, nos termos a regulamentar. •

Votação:

PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — abstenção.

A proposta foi aprovada.

O artigo 18.° da PGT ficou inalterado em relação à proposta de lei e, submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

.Em relação ao artigo 19°, a PGT substituiu no n.° 1 a expressão «salário mínimo nacional» por «remuneração mínima mensal garantida» e aditou-lhe um n.° 3, do seguinte teor:

3 — É aplicável à prestação suplementar, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 17.°, n.° 5, nos termos a regulamentar.

•O artigo 19.°, com as referidas propostas de substituição e de aditamento, foi aprovado por unanimidade.

A PGT aditou à alínea a) do n.° 1 do artigo 20.° «ou a pessoa em união de facto».

Votação:

PS — favor; PSD — abstenção;

CDS-PP — contra;

PCP — favor.

A proposta foi aprovada.

A alínea b) do n.° 1 do artigo 20.° manteve-se inalterada, tendo sido aprovada, com a seguinte votação:

PS — favor; PSD — abstenção; CDS-PP — favor; PCP — favor.

A alínea c) do n.° 1 do artigo 20.° foi aprovada por unanimidade. .

A alínea d) do n.° 1, o n.° 2 e o n.° 4 do artigo 20." mantiveram-se inalterados, tendo sido aprovados, com a seguinte votação:

PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — abstenção.

O n.° 3 do artigo 20.° foi aprovado por unanimidade.

Para além disso, foi aditado um n.° 5 ao artigo 20.°, por forma a contemplar os enteados do sinistrado, tal como constava do projecto de lei do PCP. Esta proposta de aditamento, submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O n.° 6 do artigo 20.°, correspondente ao n.° 5 da proposta de lei, foi aprovado por unanimidade.

O artigo 21.° da PGT manteve a redacção da proposta, tendo sido aprovado por unanimidade.

A PGT contemplava uma proposta de substituição dos n.os 1 e 3 do artigo 22.°, substituindo «salário mínimo nacional» por «remuneração mínima mensal garantida».

Tanto as propostas de substituição como o artigo em bloco foram aprovados por unanimidade.

O artigo 23.° da PGT também propunha a substituição de «salário mínimo nacional» por «remuneração mínima mensal garantida».

Votação:

PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor;

PCP — abstenção (por entender que não estavam englobados os danos morais).

A proposta foi aprovada.

O grupo de trabalho apresentou uma proposta de aditamento de um artigo 23.°-A, com o título «Subsídio para readaptação».

Votação:

PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — abstenção; PCP — favor.

Os n.os 1 e 3 do artigo 24." da PGT foram aprovados por unanimidade.

O n.° 2 do artigo 24.° foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:

PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — abstenção.