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1 DE AGOSTO DE 1997

1340-(39)

9609 9610 9611 9615 9616

Nota. — Relativamente aos números de nomenclatura assinalados por um asterisco, o desmantelamento pautal realizar-se-á segundo o ritmo e o calendário seguintes:

Três anos após a entrada em vigor do Acordo, todos

os direitos e taxas serão reduzidos para 97%

do direito de base; Quatro anos após a entrada em vigor do Acordo,

todos os direitos e taxas serão reduzidos para

94% do direito de base; Cinco anos após a entrada em vigor do Acordo,

todos os direitos e taxas serão reduzidos para

91 % do direito de base;

Seis anos após a entrada em vigor do Acordo, todos

os direitos e taxas serão reduzidos para 88%

do direito de base; Sete anos apôs a entrada em vigor do Acordo, todos

os direitos e taxas serão reduzidos para 73%

do direito de base; Oito anos após a entrada em vigor do Acordo, todos

os direitos e taxas serão reduzidos para 58%

do direito de base; Nove anos após a entrada em vigor do Acordo,

todos os direitos e taxas serão reduzidos para

43 % do direito de base; Dez anos após a entrada em vigor do Acordo, todos

os direitos e taxas serão reduzidos para 28%

do direito de base; Onze anos após a entrada em vigor do Acordo,

todos os direitos e taxas serão reduzidos para

13 % do direito de base; Doze anos após a entrada em vigor do Acordo,

os direitos remanescentes serão eliminados.

ANEXO N.°5

Produtos referidos no n.° 1 do artigo 12."

SI 1

Designação dos produlos

Preço do referencia

40.11.10 40.11.20 40.11.40 40.11.50 40.11.91 40.11.99

Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, ônibus, camiões, motocicletas e bicicletas, outros pneumáticos

36 DH/kg

40.13.10

Câmaras-de-ar de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, ônibus ou camiões

36DH/kg

40.13.20

40.13.90.00.10

40.13.90.00.20

Câmaras-de-ar de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas e velocípedes com motor auxiliar

44 DH/kg

40.13.90.00.90

Outras câmaras-de-ar

36 DH/kg

51.06

Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho

55 DH/kg

51.07

Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho

100 DH/kg

ex 51.11

Tecidos de lã cardada, contendo pelo menos 85 %, em peso, de lã, de peso não superior a 300 g/m2

250 DH/kg

ex 51.11

Outros tecidos de lã cardada, contendo pelo menos 85 %, em peso, de lã, de peso superior a 300 g/m2

200 DH/kg

ex 51.12.11

Tecidos de lã penteada, contendo pelo menos 85 %, em peso, de lã, de peso não superior a 200 g/m2

300 DH/kg

ex 51.12.19 ■

Outros tecidos de lã penteada, contendo pelo menos 85 %, em peso, de lã, de peso superior a 200 g/m2

300 DHrtrç

ex 51.12.20

Outros tecidos de lã penteada, contendo menos de 85 %, em peso, de lã, combinada com filamentos sintéticos ou artificiais

250 DH/kg

ex 51.12.30

Outros tecidos de lã penteada, contendo menos de 85%, em peso, de lã, combinada com fibras sintéticas ou artificias descontínuas, de peso superior a 200 g/m2 mas não superior a 375 g/m2

250 DH/kg

ex 51.12.30

Tecidos de lã penteada, contendo menos de 85 %, em peso, de lã, combinada com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, de peso não superior a 200 g/m2

250 DH/kg

ex 51.12.90

Tecidos de lã penteada, contendo menos de 85%, em peso, de lã, combinada de outro modo, de peso superior a 375 g/m2

250 DH/kg