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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

Código NC (1)

Designação (2)

Taxa do direito (3)

1517 90

- Outros:

 

1517 90 10

— De teor, em peso de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10% mas não superior a 15%

EA

1519

Ácidos gordos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois gordos industriais:

- Ácidos gordos monocarboxílicos industriais:

 

151911

— Ácido esteárico

2

1519 12

— Ácido oleico

5

1519 20

- Óleos ácidos de refinação

6

1704

Produtos de confeitaria (incluindo o chocolate branco), sem cacau:

 

1704 10

- Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar:

 

17041011 a

1704 10 19

— De teor, em peso, de sacarose, inferior a 60% (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose)

EA, máx. 23

1704 10 91 a

1704 10 99

— De teor, em peso, de sacarose, igual ou superior a 60% (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose)

EA, máx. 18

1704 90

- Outros:

 

1704 90 10

— Extractos de alcaçuz contendo, em peso, mais de 10% de sacarose, sem adição de outras matérias

9

1704 90 30

- Chocolate branco

EA, máx. 27+AD S/Z

1704 90 51

- Outros

EA, máx., 27+AD S/Z

a

1704 90 99

   

1803

Pasta de cacau, mesmo desengordurada

0

1804 00 00

Manteiga, gordura e óleo de cacau

0

1805 00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0

1806

Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau

 

1806 10

- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

EA

1806 20

- Outras preparações em blocos ou em barras com peso superior a 2 kg ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg:

 

1806 20 10

— De teor, em peso, de manteiga de cacau igual ou superior a 31 % ou de teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 31 %

EA, máx. 27+ADS/Z

1806 20 30

— De teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 25 % e inferior a 31 %

— Outros:

EA, máx. 27+ADS/Z

1806 20 50

---De leor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 18 %

EA, máx. 27+AD S/Z

1806 20 70

---Preparações denominadas «chocolate milk crumb»

EA

1806 20 80

---Cobertura de cacau

EA

1806 20 95

---Outros

EA, máx. 27+ADS/Z

1806 31

— Recheados

EA, máx. 27+ADS/Z

1806 32

— Não recheados

EA, máx. 27+AD S/Z

1806 90

- Outros:

 

1806 9011

— Chocolate e produtos de chocolate

EA, máx. 27 + ADS/Z

a

1806 90 39

   

180690 50

— Produtos de confeitaria e respectivos sucedâneos fabricados a partir de substitutos de açúcar, contendo cacau

EA, máx. 27+AD S/Z