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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

Código NC (1)

Designação (2)

Taxa do direito (3)

 

— Outros

 

2106 90 91

— Não contendo matérias gordas provenientes do leite, proteínas do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou contendo, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 2,5 % de proteínas do leite, menos de 5 % de sacarose ou de isoglicose, menos de 5% de glicose ou de amido ou fécula:

 

ex 2106 90 91

----Hidrolizados de proteínas; autolizados de fermento

4,4

ex 2106 90 91

----Outros

4,4

2106 90 99

---Outros

EA

2202

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edülcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, excepto sumos de frutas ou de produtos hortículas da posição 2009:

 

220210

- Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edülcorantes ou aromatizadas •

5

2202 90

- Outras:

 

2202 90 10

— Não contendo produtos das posições 0401 a 0404 ou matérias gordas provenientes de produtos das posições 0401 a 0404:

 

ex 2202 90 10

---Contendo açúcar (sacarose ou açúcar invertido)

5

2202 90 91

— Outros

EA

2202 90 99

   

2203

Cervejas de malte

7

2205

Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas

5

2208

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80 vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas, preparações alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na fabricação de bebidas:

 

2208 10

- Preparações alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na fabricação de bebidas:

 

2208 10 90

— Outras

19 min. ECU l,l%vo!7hl

2208 20

- Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas:

 

2208 2011 e l9

— Em recipientes de capacidade não superior a 21

ECUl,l%vol./hl+ECU7/hl

2208 20 91 e99

— Em recipientes de capacidade superior a 21

ECUl,l%vol./hl

2208 30

- Uísques:

— Uísque Bourbon, apresentado em recipientes de capacidade:

 

2208 3011

---Não superior a 21

ECU 0,1 % vol./hl+ECU l/hl

2208 30 19

---Superior a 21

— Outros, em recipientes de capacidade:

ECU 0,1 % vol./hl

2208 30 91

---Não superior a 21

ECU 0,3% vol./hl+ECU 2,1/hl

2208 3099

---Superior a 21

ECU 0,3% vol./hl+ECU 2,1/hl

2208 40

- Rum e tafiá:

 

2208 40 10

— Em recipientes de capacidade não superior a 21

ECU 0,7 % vol./hA+ECU 3,5/hl

2208 40 90

— Em recipientes de capacidade superior a 21

ECU0,7%vol./hl

2208 50

- Gin e genebra:

— Gin, em recipientes de capacidade:

 

2208 5011

---Não superior a 21

ECU 0,7% voUhl+ECU 3,5/hl

2208 50 19

---Superior a 21

ECU 0,7% vol./hI