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20 DE NOVEMBRO DE 1997

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No n.°4 do artigo 5.°, substituir «Regiões» por «Regiões Autónomas».

No n.° 5 do artigo 5.°, substituir «Regiões» por «Regiões Autónomas».

No n.° 2 do artigo 6.°, substituir «regionais por «das Regiões Autónomas».

Na alínea c) do n.° 1 do artigo 9.°, substituir «Regiões» por «Regiões Autónomas».

Na alínea d) do n.° 1 do artigo 9.°, substituir «regionais» por «das Regiões Autónomas».

Na alínea h) do n.° 1 do artigo 9.°, substituir «regionais» por «das Regiões Autónomas».

No n.° 2 do artigo 9.°, substituir «regionais» por «das Regiões Autónomas».

No n.° 1 do artigo 10.°, alterar a redacção para «as Regiões Autónomas [...J relativos a impostos sobre mercadorias a elas destinadas e às receitas dos [...] atribuídas por lei».

Na alínea a) do artigo 12.°, substituir «Região» por «Região Autónoma».

Na alínea b) do artigo 12.°, substituir «Região» por «Região Autónoma».

Na alínea a) do n.° I do artigo 13.°, substituir «Região» por «Região Autónoma».

No artigo 18.°, retirar a palavra «regional».

No artigo 18.°, substituir «Região» por «Região Autónoma».

No n.°2 do artigo 21.°, substituir «regionais» por «das Regiões Autónomas».

Na secção n, substituir «regional» por «Regiões Autónomas».

No artigo 25.°, substituir «Regiões» por «Regiões Autónomas».

No n.° 2 do artigo 26.°, substituir «regionais» por «das Regiões Autónomas».

No n.°3 do artigo 28.°, substituir «Região» por «Região Autónoma».

No artigo 28.°, no título substituir «regional» por «das Regiões Autónomas».

No artigo 28.°, Substituir «regional» por «das Regiões Autónomas».

No artigo 30.°, eliminar a palavra «Regiões».

No r\.° 2 do artigo 30.°, substituir «Região» por «Região Autónoma (Madeira/Açores)».

No n.° 1 do artigo 32.°, substituir «órgãos regionais» por «órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas».

Na alínea a) do n.° 1 do artigo 32.°, substituir «regionais» por «das Regiões Autónomas».

Na alínea d) do n.° 1 do artigo 32.", substituir «Regiões» por «Regiões Autónomas».

Na alínea e) do n.° 1 do artigo 32.°, substituir a redacção «o princípio da suficiência no sentido de que as cobranças tributárias das Regiões Autónomas, em princípio, visarão a coòertura das suas despesas públicas».

Na alínea do n.° 1 do artigo 31.°, substituir a redacção «o princípio da eficiência funcional dos sistemas fiscais, no sentido de que a estruturação dos seus sistemas fiscais deverá inventar o investimentos [...]».

No n.° 2 do artigo 32.°, substituir «regionais» por «Regiões Autónomas».

No n.° 1 do artigo 33.°, substituir «os órgãos regionais do governo próprio das Regiões Autónomas».

No n.°2 do artigo 33.°, substituir «regional» por «cada Região Autónoma».

No título do artigo 35°, substituir «Regiões» por «Regiões Autónomas».

No corpo do artigo 35.°, substituir «Regiões» por «Regiões Autónomas».

No n.° 5 do artigo 37.°, substituir «regionais» por «Regiões Autónomas».

No artigo 38.°, se se mantiver, substituir «os órgãos regionais» por «os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas».

Na alínea d) do n.° 2 do artigo 39.°," substituir «regionais» por «das Regiões Autónomas».

No n.°4 do artigo 39.°, substituir «receitas regionais» por «receitas das Regiões Autónomas». *

No artigo 41.°, substituir «regiões» por «das regiões autónomas competentes».

Na secção iv, substituir «regionais» por «das Regiões Autónomas».

No artigo 42.°, ao título substituir «regionais» por «das Regiões Autónomas».

No artigo 42.°, alterar a redacção para «os Governos e as administrações das Regiões Autónomas podem fixar o quantitativo das taxas, tarifas e preços devidos pela prestação dos seus serviços, ainda que pela outorga regional de licenças, alvarás e outras remoções dos limites jurídicos às actividades regionais e particulares e pela utilização dos bens do domínio público das Regiões Autónomas».

No artigo 45.°, substituir «Regiões» por «Regiões Autónomas».

No artigo 47.°, no título, substituir «regionais» por «das Regiões Autónomas».

No artigo 47.°, substituir «regionais» por «das Regiões Autónomas».

No artigo 47.°, substituir «Região» por «uma delas». No artigo 48.°, no título e no corpo, substituir «Regiões» por «Regiões Autónomas».

Propostas de alteração do CDS-PP

Artigos l.°, 2.°, 3.°, 5.°, 9.°, 12.°, 18.°, 21.°, 25.°, 26.°, 30.°, 31.°, 32.°, 35.°, 39.°, 47.° e 48.° —onde está escrito «Regiões» e «Assembleias Regionais» deve referir-se «Regiões Autónomas» e «Assembleias Legislativas Regionais».

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Abecasis—Augusto Boucinha — Ferreira Ramos — Sílvio Rui Cervan.

Artigo 6.° Princípio da transparência

1 —.....................................................................................

2 —...................................................................................

3 (novo) — Enquadra-se na situação prevista no número anterior o sistema nacional de bonificação de juros de crédito à habitação concedido nos termos da legislação nacional aplicável e que deverá ser assegurado pelo Orçamento do Estado.

Os Deputados do CDS-PP: Augusto Boucinha — António Galvão Lucas — Nuno Correia da Silva — Ferreira Ramos — Nuno Abecasis — Sílvio Rui Cervan.

Artigo 30.°, n.° 2 — PIDDAC — valor das propostas a realizar em cada região (Madeira ou Açores) de acordo com o conceito anterior, com exclusão da parcela que

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