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15 DE JANEIRO DE 1998

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É no perfeito conhecimento das posições e dos compromissos políticos assumidos nos vários quadrantes que importa, pois, dar solução a esta questão.

Está claro que a solução correcta e adequada é, mantemos, a de subordinar qualquer iniciativa legislativa neste contexto à realização de um referendo prévio. Mas em alternativa, e como «mal menor», a fórmula híbrida de um referendo sobre uma prévia decisão parlamentar sempre será a resposta política mínima para a salvaguarda da questão essencial, que é a de fazer depender a decisão da vontade dos Portugueses.

Numa palavra, a posição do PSD é muita clara:

A decisão sobre uma alteração substancial e de filosofia da legislação sobre a interrupção voluntária da gravidez deve ser tomada pelos Portugueses por via de referendo, antes de qualquer decisão parlamentar. Foi o que sempre defendemos, designadamente no debate travado na última sessão legislativa, e que posteriormente reiterámos e agora voltamos a reafirmar;

Se, porém, a maioria parlamentar assim o não entender e voltar a sustentar que deve ser o Parlamento a decidir na generalidade sobre a matéria, então, como segunda hipótese — para a eventualidade de existir uma aprovação na generalidade das iniciativas legislativas anunciadas —, deve desencadear-se o referendo imediatamente a seguir, ficando o processo legislativo na especialidade suspenso e a aguardar a decisão soberana dos portugueses. É, do mal o menos, a única solução compatível com os compromissos políticos firmados, há cerca de um ano, de forma explícita e muito clara, dentro e fora do Parlamento, pelo Primeiro-Ministro, pelo Secretariado Nacional do PS e pelo Grupo Parlamentar Socialista;

Em qualquer das hipóteses —preferencialmente a primeira, supletivamente a segunda —, o que deve é garantir-se que o referendo se realiza e que a decisão final,' soberana e vinculativa, competirá aos Portugueses.

Desdizer agora o que foi dito há um ano, tentar esquecer o compromisso assumido há cerca de um ano — quando a substância e a filosofia da matéria se mantêm inalteradas, ou seja, decidir sobre sim ou não à liberalização da interrupção voluntária da gravidez — é que não seria ética e politicamente admissível.

Neste termos, ao abrigo do artigo 115.° da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 2.°, 5.°, 7.° e 10.° da Lei n.° 45/91, de 3 de Agosto, e demais legislação e disposições regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República apresenta a S. Ex.° o Presidente da República a proposta de realização de um referendo, prévio à. votação final de qualquer iniciativa legislativa que vise a liberalização, ainda que limitada temporalmente, da interrupção voluntária da gravidez, em que os cidadãos eleitores sejam chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, sobre a seguinte questão:

Não existindo razões médicas, o aborto deve ser livre durante as primeiras 10 semanas?

Palácio de São Bento, 9 de Janeiro de 1998.— Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Manuela Ferreira Leite — Jorge Roque Cunha — Correia de Jesus — Fernando Pedro Moutinho — Castro de Almeida — Carlos Encarnação -r- Luís Marques Guedes — Carlos Coelho — José Cesário — Fernando Santos Pereira.

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