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15 DE JANEIRO DE 1998

436-(25)

Pelo Governo da República Federal da Alemanha:

Pelo Governo da República Francesa:

Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:

Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:

Pelo Governo da República Italiana:

Pelo Governo do Reino da Espanha:

Pelo Governo da República Portuguesa

Pelo Governo da República Helénica:

Pelo Governo da República da Áustria:

Pelo Governo do Reino da Dinamarca:

Pelo Governo da República da Finlandia:

Pelo Governo do Reino da Suécia:

Pelo Governo da República da Islândia

Pelo Governo do Reino da Noruega:

anexo

Inventário das disposições previstas no artigo 1.°

\ — Acordo entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Grão-Ducado do Luxemburgo e o Reino dos Países Baixos Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985.

2 — Convenção de Aplicação do Acordo citado no n.° 1, assinada em Schengen a 19 de Junho de 1990.

3 — Acordo e Protocolo de Adesão da Itália ao Acordo citado no n.° 1 e à Convenção citada no n.° 2, ambos assinados em Paris a 27 de Novembro de 1990.

4 — Acordo e Protocolo de Adesão da Espanha ao Acordo citado no n.° 1 e à Convenção citada no n.° 2, ambos assinados em Bona a 25 de Novembro de 1991.

5 — Acordo e Protocolo de Adesão de Portugal ao Acordo citado no n.° 1 e à Convenção citada no n.° 2, ambos assinados em Bona a 25 de Junho de 1991.

6 — Acordo e Protocolo de Adesão da Grécia ao Acordo citado no n.° 1 e à Convenção citada no n.° 2, ambos assinados em Madrid a 6 de Novembro de 1992.

7 — Acordo e Protocolo de Adesão da Áustria ao Acordo citado no n.° 1 e à Convenção citada no n.° 2,

ambos assinados em Bruxelas a 28 de Abril de 1995.