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24 DE JANEIRO DE 1998

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É assim que, no seio do ECTRA, é criado o Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO) uma organização intergovernamental de fim não lucrativo, que se propõe constituir o suporte administrativo ao procedimento de «balcão único» para as áreas de licenciamento e declaração, no âmbito do acordado no artigo 2.° do diploma em apreço.

Para além disso, o ETO assume grande parte do trabalho para a União Europeia, no pressuposto do reconhecimento da sua personalidade jurídica.

Este procedimento acompanha um outro anteriormente assumido pela CEPT, ao criar um centro especializado e permanente de radiocomunicações, designado por ERRO.

Tal como este, o ETO está sediado em Copenhaga, Dinamarca, ao abrigo de um acordo celebrado entre o ECTRA e o Governo Dinamarquês, nos termos do qual lhe são concebidos privilégios e imunidades diversas.

A criação do ETO resulta, pois, do reconhecimento, por parte das administrações das telecomunicações membros da CEPT:

Da importância para os prestadores, da oferta de serviços de telecomunicações à escala europeia;

Da necessidade de facilitar os procedimentos para obtenção de autorizações nacionais;

Das vantagens de coordenação dos planos de numeração nacionais na Europa e da possibilidade de os prestadores de serviços terem acesso a um plano europeu de numeração coordenada;

Da importância de potencializar todos os esforços de aproximação das autorizações nacionais no domínio dos serviços de telecomunicações;

Da vontade expressa pelas resoluções do Conselho das Comunidades Europeias relativas à promoção da cooperação no domínio da numeração dos serviços de telecomunicações (92/C318/02) e à criação de um futuro quadro regulamentar das telecomunicações (95/C258/01), incluindo as licenças;

Da necessidade de criação de uma instituição permanente, capaz de assistir o Comité Europeu dos Assuntos Regulamentares de Telecomunicações do ECTRA.

São estes pressupostos que estão na origem da apresentação do diploma cuja ratificação nos propomos aprovar, cujo depósito de instrumento foi formulado por Portugal, através do ICP, em 25 de Fevereiro de 1997.

Os órgãos do ETO são o Conselho, onde têm assento de pleno direito os representantes das Partes Contratantes, e o director.

O primeiro é o órgão decisório colectivo e o segundo o seu representante legal.

O programa de trabalho será anualmente estabelecido pelo Conselho e o seu ano financeiro decorrerá entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro.

Todos os países da União Europeia (UE) estão representados na CEPT e no ECTRA, tendo a Convenção sido assinada, para além de Portugal, pelo Luxemburgo, Suíça e Dinamarca, estando a decorrer os processos de assinatura pelos restantes países da UE.

O ICP assegura a participação nacional no ETO, em termos quer humanos quer financeiros.

Parecer

A Comissão Parlamentar de os Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, tendo presente a proposta de resolução n.° 74/VII, que aprova, para ratificação, a Convenção que institui o Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO), aberta para assinatura em Copenhaga em 1 de Setembro de 1996, e tendo em conta a importância da matéria em análise, é do parecer que a mesma, porque cumpre as condições regimentais em vigor, está em condições de ser apreciada em Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 1997. — O Deputado Relator, José Barradas — O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Rectificações ao n.s 20, de 22 de Dezembro de 1997

Na p. 370, col. l.°, I. 34, onde se lê «Decreto-Lei n.° 27/93, de 27 de Janeiro» deve ler-se «Decreto-Lei n.° 23/93, de 27 de Janeiro» e na p. 379, col. 2.", I. 22, onde se lê «a disponibilização do funcionamento requerido», deve ler-se «a disponibilização do financiamento requerido».

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.