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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

Por el Reino de España:

Pour la République française:

Thar ceann na hÉireann: For Ireland:

Per la Repubblica italiana:

Pour le Grand-Duché de Luxembourg:

For the United Kingdom of Great Britain and Nor-

them Ireland:

Por las Comunidades Europeas: For De Europasiske Feellesskaber: Für die Europäischen Gemeinschaften: Tict tic EupwTraïKéç KoivÔTnTeç: For the European Communities: Pour les Communautés européennes: Per le Comunità europee: Voor de Europese Gemeenschappen: Pelas Comunidades Europeias: Euroopan yhteisöjen puolesta: För Europeiska gemenskaperna:

«iujjujuuiuirjh. <»utjpuJUjhinnT.2»jujC huiúiurt ;

Voor het Koninkrijk der Nederlanden:

Für die Republik Österreich:

Pela Repüblica Portuguesa:

Suomen tasavallan puolesta: För Republiken Finland:

För Konungariket Sverige:

ANEXO I

Vantagens concedidas pela República da Arménia aos Estados independentes nos termos do n.° 3 do artigo 9."

Todos os Estados independentes: não serão aplicados direitos de importação.

ANEXO II

Convenções sobre direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial referidas no artigo 42.°

1 — O n.° 2 do artigo 42." diz respeito às seguintes convenções multilaterais:

- Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas (Acto de Paris, 1971);

- Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão (Roma, 1961);

- Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de Marcas (Madrid, 1989);

- Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços para o Registo de Marcas (Genebra 1977, alterado em 1979);

- Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para efeitos de Procedimento em Matéria de Patentes (1977, alterado em 1980);

- Convenção Internacional para a Protecção de Novas Variedades de Plantas (UPOV) (Acto de Genebra, 1991).

2 — O Conselho de Cooperação pode recomendar que o n." 2 do artigo 42.° se aplique a outras convenções multilaterais. Se se verificarem problemas no domínio da propriedade intelectual, industrial ou comercial que